Juiza de Mato Grosso dá ultimado a ministro de Lula
A juiza Vanessa Curti Perenha Gasques, da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, determinou nesta segunda-feira que seja feita “intimação pessoal” dos ministros da Educação, Fernando Haddad, da Saúde, José Gomes Temporão, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo para que cumpra a decisão judicial sobre o funcionamento do Hospital Universitário Júlio Müller. A decisão é uma espécie de ultimato. A magistrada alerta que o não cumprimento da ordem “em seus exatos termos, poderá resultar em aplicação de multa pessoal.
Os secretários executivos dos respectivos ministérios também serão intimados pessoalmente para que faça cumprir a decisão, exarada no dia 19 de janeiro. Na ocasião, ela determinou a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para que tomasse todas as medidas necessárias para restabelecer as atividades no Hospital Universitário Júlio Müller. Ela considerou que a interrupção de atendimento em setores do hospital era resultado de decisões administrativas “sem fundamentação no interesse público”.
De seu turno, a reitora da UFMT “empurrou” a deliberação para o Ministério da Educação. De lá para cá, no entanto, nada aconteceu. O MPF anunciou que pediria a aplicação diária de multa por conta do desrespeito à decisão judicial. A Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso limitou-se a informar que foi formada uma comissão interministerial para avaliar a efetiva demanda de serviço do Hospital Universitário.
Para Vanessa Gasques, nada impede que a União forme a comissão interministerial para avaliar a efetiva demanda de serviço do HUJM. Ela ressalta inclusive que tal providência é importante e deveria, inclusive, ter sido efetivada antes da decisão administrativa que limitou os plantões no âmbito do HUJM, por uma questão de lógica e de eficiência de gestão. “Entretanto – ela observou - tal medida não alcança a determinação contida na decisão liminar”.
De acordo com a juíza federal, não consta no processo qualquer decisão de instância superior que tenha reformado a decisão concessiva da liminar, estando esta, portanto, produzindo todos os seus efeitos jurídicos. “É lamentável que as autoridades públicas que compõem o Executivo Federal, com atribuições passíveis de dar cumprimento à decisão judicial, optem por ignorar o comando judicial” – ela disse.
Abandonando o tom mais diplomático, a juíza de Mato Grosso fez questão de lembrar aos ministros do presidente Lula e aos secretários dos ministérios envolvidos na questão que o descumprimento de decisão judicial, além de permitir a configuração de crime a ser apurado na esfera penal, “enseja a aplicação da multa já fixada, podendo configurar também ato de improbidade administrativa, se for comprovada a conduta desidiosa”.
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