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Economia
Quinta - 04 de Fevereiro de 2010 às 16:23
Por: Denise Souza

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Está em trâmite na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular o processo 136/2009 proposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em desfavor do Consórcio Nacional Honda, da Planetarium Motos/Mercantil Luna Ltda e da empresa Queiroz Motos Cuiabá. A Defensoria pediu a nulidade da cláusula contratual que cobra taxa de administração superior a 10% para bens de valor maior que 50 salários mínimos e de 12% para bens de valor inferior.

A medida foi tomada após o Procon Estadual repassar as diversas reclamações sobre esses contratos de adesão de consórcios recebidas pelo órgão. O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que são nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

A condenação pedida para as requeridas é devolver aos consorciados lesados a diferença referente ao limite permitido pela lei, conforme determina o CDC. Os autos encontram-se em fase de citação dos réus. O juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior aguarda manifestação ou decursos do prazo para apreciar o pedido de antecipação de tutela.

Com base no artigo 94 do CDC os órgãos de defesa do consumidor devem dar ampla divulgação da medida nos meios de comunicação. Para mais informações, procure o Procon Estadual, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés. Os telefones do órgão são 151 e 3613-8500.






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