Governo de Mato Grosso beneficia aposentados e pensionistas da Educação
Negociações feitas pela Secretaria de Estado de Educação (Secuc) possibilitaram o fim de um problema que teve início na década passada. Dezenas de aposentados e pensionistas da Educação, que não haviam gozado férias e licenças-prêmio, enquanto estavam em atividade, finalmente vão poder receber os recursos correspondentes a esses direitos.
Uma Lei Estadual de 2007 (8.772) dispôs critérios para o pagamento de indenizações específicas de períodos de férias e licenças-prêmio não gozadas por servidores públicos antes da aposentadoria. Esta determina que o pagamento destes direitos só possa ser feito mediante autorização específica do governador do Estado, havendo disponibilidade financeira do órgão de origem do servidor.
As negociações feitas pela Secretaria Adjunta de Gestão de Políticas Institucionais de Pessoal da Seduc com o Executivo Estadual possibilitaram a elaboração de um calendário de pagamento para 92 aposentados e pensionistas da Educação.
Desta forma, 50 ex-servidores (ou pensionistas) vão receber valores até cinco mil reais na folha de fevereiro. Valores até 10 mil reais serão pagos em março (29 ex-servidores) e, valores acima (13 casos), na folha de abril.
De acordo com a titular da Secretaria Adjunta da Seduc, Vera Araújo, está se reparando uma situação que “era mais do que um direito dos servidores que tanto contribuíram para a Educação Pública”.
O pagamento beneficia aposentados e pensionistas que entraram com requerimentos na Seduc para transformar o pagamento em certidões de crédito. Outros ex-servidores na mesma situação (aposentados), mas que não apresentaram o requerimento, ainda podem fazê-lo. Porém, o direito prescreve cinco anos após a data da aposentadoria. Vera Araújo informa que a Seduc irá garantir o pagamento daqueles que tiverem o direito.
Os servidores que estão na ativa, conforme o Decreto Nº 1.179, de 21/02/08, não podem mais acumular férias ou licenças-prêmio, devendo usufruí-las.
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