Suplente de senador Oswaldo Sobrinho é interpelado e pode ter que devolver a verba indenizatória
MPF quer de volta dinheiro gasto por Osvaldo Sobrinho
O suplente de senador pelo PTB, Osvaldo Sobrinho, poderá ser obrigado a ressarcir dinheiro público, caso a Justiça acate liminarmente ou em julgamento de mérito efeitos de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede a devolução de R$ 25 mil, referentes ao uso indevido de verba indenizatória nos quatro meses em que o parlamentar exerceu o mandato em substituição ao senador Jaime Campos (DEM).
Segundo a ação, nos dois primeiros meses de mandato, Osvaldo Sobrinho utilizou 83% dos recursos concedidos pelo Congresso Nacional para o ressarcimento de gastos com a atividade parlamentar que acabaram supostamente servindo para custear as próprias atividades empresariais. Sobrinho, que é proprietário de rádios no interior de Mato Grosso, teria destinado parte da verba indenizatória, que é de R$ 15 mil mensais - usada ressarcir despesas com a atividade parlamentar - para atender suas empresas.
Sobre a verba indenizatória, a procuradoria explica que "não se trata, em absoluto, de um montante que o Congresso Nacional possa repartir entre seus membros, mas sim de recursos afetados ao cumprimento de suas funções e sempre obedecendo aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade. Neste contexto, a má utilização do dinheiro público, como no caso em apreço, invariavelmente tem efeitos deletérios para a sociedade porque acaba, em última instância, por afastar os recursos das políticas de concreção da cidadania".
No pedido de antecipação de tutela, o MPF requer que seja concedida uma decisão liminar que obrigue Osvaldo Sobrinho a restituir o dinheiro gastos não relacionados com a atividade parlamentar; ou torne indisponível bens móveis, imóveis ou dinheiro para a compensação dos recursos da União.
No julgamento do mérito, o MPF requer que seja decretada perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do senador, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
(Com Assessoria)
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