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Quarta - 03 de Fevereiro de 2010 às 00:35
Por: Ângela Jordão

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Defesa do juiz Fernando Rocha (foto), desiste de recurso no STF
Defesa do juiz Fernando Rocha (foto), desiste de recurso no STF

A defesa do juiz Fernando Miranda Rocha desistiu do mandado de segurança protocolado no Supremo Tribunal de Federal (STF), que tentava anular a suspensão da posse do juiz como desembargador no Tribunal de Justiça. Miranda Rocha vai esperar a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo colegiado irá analisar o caso na próxima terça-feira, dia 9.

Nessa sessão, os membros do colegiado vão definir se referendam ou não a decisão do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti que suspendeu a posse. O advogado Alexandre Slhessarenko explicou que irá esperar a decisão do CNJ, para definir os novos procedimentos de defesa. “Independente da liminar concedida na semana passada, o CNJ irá tomar uma nova decisão. Então vamos esperar isso acontecer, para definir qual será o nosso procedimento.

Ontem, Slhessarenko protocolou a defesa do juiz no CNJ. O documento explica ao Conselho que o juiz não sofre nenhuma ação penal, como informa a corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e que processo em que o juiz é acusado de ter ameaçado um servidor do Judiciário é fraudulento.

“As denúncias do corregedor-geral do TJ se baseiam nestas duas acusações, e as duas não procedem. No processo de ameaça de morte, está provado que a assinatura do servidor foi falsificada. E o próprio CNJ tem uma resolução, a 174, que rejeita processos apócrifos”, explica Alexandre Slhessarenko. “O que esperamos é que o CNJ tenha tempo para analisar a defesa, para ver que não tem nada pesando contra o juiz”.

Já no caso da ação do Ministério Público Estadual (MPE), que acusa o magistrado de corrupção, o processo foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça, mas o MPE recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta ação, pesa contra Miranda Rocha a suspeita de ter feito uma manobra jurídica favorecendo a permuta de um imóvel e o decorrente recebimento de quantia por sua esposa. “Não é uma ação penal, conforme fala o corregedor Manoel Ornellas. O TJ não aceitou a denúncia”, explica a advogado.

ENTENDA O CASO - A posse de Miranda Rocha estava marcada para o dia 25 de janeiro, mas foi suspensa depois que o corregedor-geral do TJ, Manoel Ornellas, entrou com um pedido de liminar no CNJ solicitando a suspensão da posse. O corregedor alegou que o juiz não tem condições de assumir a função porque já sofreu vários processos administrativos e ainda é alvo de uma ação do Ministério Público Estadual em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa do juiz recorreu ao STF, mas o Supremo manteve a decisão do CNJ.






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