Depois que o TJ negou denuncia contra Fernando Miranda Rocha, Ministério Público recorreu e aguarda decisão
Ministério Público recorre ao STJ para condenar juiz
A situação do juiz da 1ª Vara Especializada de Famílias e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, Fernando Miranda Rocha, cuja nomeação para desembargador foi cancelada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esta semana, pode se complicar ainda mais. Isso se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatar o agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público Estadual contra a decisão do Tribunal de Justiça, que rejeitara uma denúncia na qual o magistrado é acusado de corrupção.
Pesa contra ele a suspeita de ter feito uma manobra jurídica favorecendo a permuta de um imóvel e o decorrente recebimento de quantia por sua esposa. A denúncia do MP pode, inclusive, resultar na aposentadoria compulsória de Fernando Miranda Rocha como juiz, desconsiderando sua promoção ao cargo de desembargador.
Após ter a denúncia rejeitada pelo Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual recorreu ao STJ. O agravo foi redistribuído ao ministro Geraldo Og Fernandes, em agosto do ano passado, e pode entrar na pauta de julgamento a qualquer momento. No mérito da denúncia, o MP pede a cassação do magistrado do cargo público.
Fernando Miranda Rocha foi eleito novo desembargado do TJ/MT em sessão atípica, na semana passada, para ocupar a vaga do desembargador Díocles de Figueiredo, aposentado compulsoriamente. Em decisão monocrática, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti deferiu a liminar requerida pelo corregedor-geral do TJ, desembargador Manoel Ornellas, na qual pediu a suspensão da posse que deveria acontecer na quinta-feira passada. A denúncia de corrupção é um dos principais argumentos pelo qual o corregedor-geral pede a anulação da sessão de julgamento em que foi eleito o novo desembargador ou a procedência do pedido de recusa do magistrado que foi negado pelo Órgão Pleno. O CNJ deve julgar o mérito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no próximo dia 09 de fevereiro.
Conforme a descrição na denúncia do MP, apresentada ao TJ em 2005, o juiz Fernando Miranda Rocha teria violado o dever funcional, beneficiando-se “com vantagem indevida diretamente decorrente da função pública de magistrado”. Além dele, foram denunciados Elizabete Lima Miranda Rocha (esposa do juiz), Renato de Freitas Santana e Alcione Caso Zeferino. O documento é assinado pelo procurador de Justiça Paulo Ferreira Rocha.
De acordo com os autos, em 2001, Alcione Caso Zeferino - mãe do então menor Matheus Eduardo Zeferino - “pretendendo obter dinheiro para adquirir drogas para si”, teria negociado com Renato de Freitas Santana a permuta entre o imóvel de seu filho e uma casa que este possuía em nome de sua cunhada, no valor de R$ 40 mil. A denúncia diz que a operação foi viabilizada pela esposa do juiz Fernando Miranda, que estava encarregada de obter o alvará judicial necessário para a realização permuta. Ela é citada como advogada e “comadre” de Renato de Freitas.
Inicialmente, os denunciados tentaram obter a autorização judicial na comarca de Cuiabá alegando que supostamente trocariam um apartamento no valor de R$ 115.000 (cento e quinze mil reais), por uma casa avaliada em R$ 120.000 (cento e vinte mil reais). Na época, o promotor de Justiça da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Capital, Astúrio Ferreira da Silva Filha, julgou improcedente o pedido.
Foi neste momento, conforme a denúncia, que Elizabete Lima Miranda Rocha teria oferecido o serviço de seu marido, o juiz Fernando Miranda da Rocha, garantindo que ali obteriam a autorização para realizar a permuta. “No prazo recorde de seis dias, ao preço de R$ 20.000 (vinte mil reais), pagos a sua mulher e a si indiretamente, Fernando Miranda Rocha concedeu o alvará para a realização da pretendida permuta nos autos do alvará judicial nº 70/2001(folhas 441/444-TJ)”, consta nos autos.
Na avaliação do MP, o magistrado “atuou como um feirante”, vendendo seu serviço contra vantagem absoluta. Por se tratar de crime doloso praticado por agente público contra os interesses da Administração Pública, o MP pede, contra o juiz, a decretação da perda do cargo público.
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