O Teste do Olhinho, que em São Paulo tornou-se obrigatório, por meio da Lei Estadual 12.551/2007, não necessita da aplicação de colirio
Esclarecimento sobre o “Teste do Olhinho”
Devido aos casos registrados em Vitória, no Espitiro Santo, de bebês que passaram mal depois do uso de colírio para testes oftalmologicos, a Associação Mulher Unimed do Estado de São Paulo (Amusp), entidade ligada à Federação das Unimeds de São Paulo – responsável pela luta que fez com que o Teste do Olhinho passasse a ser obrigatório nos hospitais e maternidades, por meio da Lei Estadual 12.551/2007 – esclarece que esse teste consiste na emissão de luz na pupila do bebê, sendo, portanto, rápido, indolor e sem necessidade do uso de colírio.
Esse Teste, feito pelo pediatra em recém-nascidos, ainda na maternidade, é fundamental para diagnosticar precocemente doenças oculares graves como catarata, glacoma, retinopatia da prematuridade, que, se não forem tratadas a tempo, podem levar à cegueira.
Para o Teste do Olhinho usa-se o oftalmoscópio, aparelho similar a uma lanterna, pelo qual o médico pode constatar a presença de reflexo vermelho nos dois olhos o que significa que as principais estruturas oculares internas estão normais. No caso do Teste ter resultado alterado ou negativo, o bebê deve ser encaminhado para exames oftalmológicos.
Até agora, as matérias veiculadas na mídia destacam o caso como “...12 dos 20 bebês que realizaram o Teste do Olhinho no Hospital, passaram mal após uso de colírio...”, e por essa razão é que a Associação acha importante destacar que o problema não tem relação alguma com o Teste do Olhinho. Só em exames oftalmológicos mais detalhados, posteriores ao Teste do Olhinho, é que pode ser necessário o uso de colírio.
Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Fesp)
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