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Educação/Vestibular
Sábado - 30 de Janeiro de 2010 às 09:32
Por: Roseli Riechelmann

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Pela primeira vez os recursos do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) chegam às escolas antes do início do ano letivo (8 de fevereiro). O repasse reune recursos para pequenos reparos e a compra de alimentos para merenda. Em anos anteriores, por questões burocráticas, a primeira parcela era repassada somente no mês de abril. Os repasses continuam sendo trimestrais, num total de quatro parcelas.

O dinheiro encaminhado via PDE para as unidades escolares é calculado com base no número de alunos matriculados na escola. Por meio desses recursos a direção e os Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares (CDCE’s) definem as prioridades para aquisição de materiais de consumo e permanentes e ainda para pequenos reparos necessários nas unidades escolares.

A mudança nos procedimentos, que anteciparam o repasse para o início do ano, se deu pela Lei 9269/15 de dezembro de 2009, assinada pelo secretário de Estado de Educação, Ságuas Moraes, e publicada pela Instrução Normativa 003, em 18 de janeiro de 2010. Por meio do documento o repasse do recurso será direto para as unidades escolares/CDCE no primeiro mês do ano. A partir de agora, não há necessidade de assinatura de convênio, termo de compromisso ou qualquer instrumento do gênero.

Apesar da ausência de instrumento de formalização, a normativa ressalta a responsabilidade dos gestores em caso de aplicação incorreta dos recursos. O compromisso a aplicação já é celebrado conforme a lei 7040/2008.

Outro avanço significativo para a escola e inserido no mesmo repasse de janeiro consta na Instrução Normativa 005/2010 publicada em 26 de janeiro. O documento aborda o repasse de recursos para a aquisição da merenda escolar. Com a verba em caixa a escola terá recursos para a compra de mantimentos da merenda escolar para todas as modalidades.

Outro grande diferencial no setor está no aumento do valor de repasse por aluno. A partir da segunda parcela o recurso para merenda será acrescido de R$ 8, passando de R$ 22 para R$ 30 por aluno. Até 2009 a compra de alimentos para a merenda estava vinculada à administração dos recursos do ano anterior e muitas vezes não contemplava o número de alunos matriculados no ano seguinte.






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