Recursos do PDE chegam à escola antes do início do ano letivo
Pela primeira vez os recursos do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) chegam às escolas antes do início do ano letivo (8 de fevereiro). O repasse reune recursos para pequenos reparos e a compra de alimentos para merenda. Em anos anteriores, por questões burocráticas, a primeira parcela era repassada somente no mês de abril. Os repasses continuam sendo trimestrais, num total de quatro parcelas.
O dinheiro encaminhado via PDE para as unidades escolares é calculado com base no número de alunos matriculados na escola. Por meio desses recursos a direção e os Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares (CDCE’s) definem as prioridades para aquisição de materiais de consumo e permanentes e ainda para pequenos reparos necessários nas unidades escolares.
A mudança nos procedimentos, que anteciparam o repasse para o início do ano, se deu pela Lei 9269/15 de dezembro de 2009, assinada pelo secretário de Estado de Educação, Ságuas Moraes, e publicada pela Instrução Normativa 003, em 18 de janeiro de 2010. Por meio do documento o repasse do recurso será direto para as unidades escolares/CDCE no primeiro mês do ano. A partir de agora, não há necessidade de assinatura de convênio, termo de compromisso ou qualquer instrumento do gênero.
Apesar da ausência de instrumento de formalização, a normativa ressalta a responsabilidade dos gestores em caso de aplicação incorreta dos recursos. O compromisso a aplicação já é celebrado conforme a lei 7040/2008.
Outro avanço significativo para a escola e inserido no mesmo repasse de janeiro consta na Instrução Normativa 005/2010 publicada em 26 de janeiro. O documento aborda o repasse de recursos para a aquisição da merenda escolar. Com a verba em caixa a escola terá recursos para a compra de mantimentos da merenda escolar para todas as modalidades.
Outro grande diferencial no setor está no aumento do valor de repasse por aluno. A partir da segunda parcela o recurso para merenda será acrescido de R$ 8, passando de R$ 22 para R$ 30 por aluno. Até 2009 a compra de alimentos para a merenda estava vinculada à administração dos recursos do ano anterior e muitas vezes não contemplava o número de alunos matriculados no ano seguinte.
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