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Agronegócios
Sexta - 29 de Janeiro de 2010 às 09:55

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Com relação à sua política de preços sobre o uso da tecnologia Roundup Ready na soja para a safra atual (2009/2010), a Monsanto informou que o valor dos royalties pagos, atualmente, no momento da compra da semente certificada é de R$ 0,45/kg de sementes. O percentual sobre o uso não-autorizado (PDI) continua em 2% sobre o valor da produção.

Os valores flutuam de acordo com a estratégia comercial da empresa, levando em consideração aspectos como concorrência, penetração, disponibilidade de novas variedades além de outras variáveis de mercado. Ciente e sensível a estas variáveis, a Monsanto diz que vem recuperando o preço do royalty que havia sofrido redução de R$ 0,50/Kg na safra 2006/7 para R$ 0,30/Kg de semente na safra 2007/8.

A empresa ressalta ainda que este sistema misto de cobrança foi criado de forma a evitar que haja cobrança em duplicidade, ou seja, agricultores que paguem royalties estarão licenciados pelos volumes adquiridos e portanto não pagarão pelo uso não autorizado da tecnologia quando da comercialização desta parcela de sua produção, além do que o agricultor terá sempre o direito de optar pelo cultivo de sementes transgênicas ou convencionais, de acordo com sua preferência.

"Quem pagar pela tecnologia na compra da semente, ficará isento do pagamento de indenização no momento da comercialização dos grãos. Agora quem não pagar os royalties na compra das sementes pagará uma compensação pelo uso não-autorizado da tecnologia RR na hora de comercializar a produção", explica Marcio Santos, gerente de Marketing Soja da Monsanto.

Ele revela também que a Monsanto “reafirma o respeito pela liberdade de opinião, expressão e escolha do mercado, instituições e empresas pela utilização de culturas convencionais, geneticamente modificadas ou orgânicas”. Para a empresa, tanto a cobrança de royalties quanto a cobrança do valor DPI pelo uso não-autorizado da tecnologia RR estão baseadas na Lei de Propriedade Intelectual. O pagamento pelo uso da tecnologia RR é o reconhecimento do direito de propriedade intelectual e dos estudos realizados para seu desenvolvimento. Ambas as cobranças constituem direitos reconhecidos pela legislação brasileira.






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