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Educação/Vestibular
Sexta - 29 de Janeiro de 2010 às 06:38

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Todos os setores da educação pública (creches, pré-escola, ensinos fundamental e médio, Educação de Jovens e Adultos, Indígenas e Quilombolas) vão receber mais recursos para a merenda escolar. Os aumentos variam de 36,3 a 50% do valor para cada aluno da Rede Estadual.

Estes incrementos estão registrados na instrução normativa n.º 05/2010, da secretaria de Estado de Educação (Seduc), publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira. Ela estabelece as normas para a execução técnica e administrativa e transferência de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) às escolas da rede Estadual e Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar (CDCEs).

Conforme o coordenador de Alimentação Escolar da Seduc, Benedito Gonçalo Curvo, em 2009 eram destinados 0,22 centavos por aluno para a merenda escolar na pré-escola, ensinos fundamental e médio e EJA. Este ano, a partir da segunda parcela da merenda (são 10 repasses anuais), o recurso irá para 0,30 centavos (36,3%). O mesmo percentual beneficiará as crianças nas creches, alunos quilombolas e indígenas (de 0,44 para 0,60 centavos). Os alunos do Programa Mais Educação terão o maior percentual (50%), indo de 0,60 para 0,90 centavos.

Outra novidade na instrução normativa é estabelecer que a aquisição da merenda seja feita por meio de pregões presenciais e chamadas públicas. Pelos pregões, serão adquiridos os alimentos dos fornecedores urbanos. Já na chamada pública serão adquiridos os alimentos produzidos pela agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

Da agricultura familiar saem os alimentos in natura (frutas e verduras). Já do empreendedor são adquiridos produtos da agroindústria (por exemplo, doces e embutidos). Uma Lei aprovada no ano passado determina que 30% da merenda escolar sejam adquiridos da produção familiar.

Benedito Curvo informa ainda que a instrução padroniza procedimentos no preparo dos alimentos, tais como a utilização de uniformes pelas merendeiras (com a garantia de recursos para dois jogos de uniformes por profissional). Estabelece também a proibição de alimentos com baixo teor nutricional (tais como refrigerantes e guloseimas), dentre outros itens.






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