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Quarta - 27 de Janeiro de 2010 às 11:25
Por: Elzis Carvalho

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Presidente da AL, deputado José Riva (PP)
Presidente da AL, deputado José Riva (PP)

Com o objetivo de incentivar o proprietário rural a destinar parte de suas terras à preservação e à conservação da cobertura florestal, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), apresentou o projeto de lei nº 129/09 instituindo o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).

A proposta do parlamentar está sendo analisada pela Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais. O projeto foi formatado após um amplo debate no Katoomba Meeting 2009. O objetivo é recompensar financeiramente o proprietário rural, em função do valor econômico dos serviços ambientais prestados pela área destinada à cobertura florestal.

Durante o Katoomba Meeting 2009, o ministro de Meio Ambiente, Carlos Minc disse ser favorável ao programa e informou que o Fundo da Amazônia oferece recursos nesse sentido para os Estados.

“É uma forma inteligente porque compromete a população a fazer algo que a sociedade acha importante. Sempre digo que fechamos uma serraria ou carvoaria ilegais em uma hora, mas não criamos 50 empregos sustentáveis em uma hora. Esse é o desafio”, alertou Minc.

“O pagamento ou a compensação por serviços ambientais tem como principal objetivo transferir recursos, monetários ou não, àqueles que voluntariamente ajudam a conservar ou a produzir tais serviços. Não basta apenas cobrar uma taxa de quem polui ou degrada, mas é preciso destinar recursos a quem garante a oferta dos serviços voluntariamente”, destacou Riva.

De acordo com a proposta, o valor máximo para o pagamento e os critérios para que as áreas com cobertura florestal sejam caracterizadas como prestadores de serviços ambientais em cada uma das modalidades serão fixados por decreto. Além disso, os eventuais créditos de carbono gerados em decorrência da aplicação do PSA serão de titularidade do proprietário e poderão ser comercializados pelo mesmo.

Enquanto isso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) publicará, por meio de Edital de Adesão dos proprietários ao Programa, a bacia hidrográfica a ser contemplada de acordo com o estudo técnico que apontará as áreas prioritárias, observando os objetivos da proposta e à disponibilidade orçamentária.

Para a adesão ao Programa, o proprietário rural firmará contrato de pagamento pela prestação de serviços ambientais com o Agente Financeiro a ser conveniado com a Sema. O contrato terá prazo mínimo de dois anos e máximo de dez. O mesmo poderá ser renovado, mas de acordo com critérios técnicos e disponibilidade orçamentária. O texto da proposta define ainda que o proprietário assumirá todas as responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes de omissões ou pela prestação de informações falsas, no ato de assinatura do contrato.

Na justificativa do projeto de lei, Riva cita como exemplo mundial de pagamento por serviços ambientais bem sucedidos, Costa Rica. Lá, o programa é implementado mediante a cobrança de uma taxa sobre a gasolina. O recurso é destinado à proteção das florestas daquele país.

No Brasil, segundo o parlamentar, a empresa O Boticário já deu o primeiro passo nessa direção, por meio do Projeto Oásis, que pretende oferecer uma espécie de premiação financeira periódica aos proprietários que conservarem os remanescentes da Mata Atlântica em suas terras, nos mananciais ao sul da capital paulista.






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