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Quarta - 27 de Janeiro de 2010 às 07:04

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu, por maioria, os recursos interpostos pelo presidente do órgão, desembargado Evandro Stábile. A decisão contraria o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia para que o presidente da Corte Eleitoral a conceder liminares ajuizadas originalmente no Tribunal.

Os embargos de declaração foram interpostos ainda no passado por Stábile contra o acórdão do Ministério Público Eleitoral que, além de proibir a concessão de liminares por parte do presidente, determinou que as mesmas fossem distribuídas ao relator do processo principal ou pelo sistema normal de distribuição, na hipótese de não existir um feito principal em trâmite no Tribunal, salvo no período de recesso forense ou quando já esgotada a instância jurisdicional do Sodalício.

Em seu embargo, o presidente alegou que o acórdão não se revelou claro o suficiente para dirimir todas as dúvidas e aplacar os questionamentos que envolveram a matéria e desta forma, não seria possível saber se o impedimento de conceder liminar se daria somente nas medidas cautelares de natureza incidental nos recursos ordinários em tramitação na Corte ou nas de natureza preparatória de recurso especial ou ainda, em ambas as medidas.

Em seu voto, o relator do processo, Yale Sabo Mendes, explicou que encontram fundamentos os questionamentos apresentados pelo embargante, pois somente com a complementação e o aclaramento da decisão emanada pelo Pleno no Acórdão é que se determinará o efeito do mesmo e seu real limite. “Reconheço a omissão apontada e a necessidade de esclarecimentos diante da reconhecida obscuridade, razão pela qual dou provimento aos Embargos Declaratórios”.






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