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Quarta - 27 de Janeiro de 2010 às 02:20
Por: Andréia Fontes

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"Comendador" teria encomendado o crime pois Brunini estaria invadindo áreas "proibidas" com as máquinas caça-níqueis

O Tribunal de Justiça cancelou a decisão para que João Arcanjo Ribeiro, Célio Alves de Souza, Hércules de Araújo Agostinho e Júlio Bachs Mayada enfrentem o júri popular pelas mortes de Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho e pela tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes. O julgamento dos ex-PMs Célio e Hércules, acusados de serem os pistoleiros, já estava marcado para o dia 25 de março deste ano.

A decisão para que os quatro acusados enfrentassem o júri era de abril de 2008 e, numa das sentenças mais extensas, o juiz Adilson Polegato descreveu todo o perigo da organização criminosa, de forma muito detalhada. Mas isso não foi suficiente para que este processo, desta vez, chegasse ao final.

Na verdade, este caso ganha agora uma proporção poucas vezes vista na Justiça. A decisão do Tribunal de Justiça é que a Justiça estadual não é competente para julgar os crimes. Mas, em dezembro de 2006, o Tribunal Regional Federal, 1ª Região, teve uma decisão parecida, dizendo na época que a Justiça Federal é que não tinha esta competência. Ou seja, não há entendimento de quem deva julgar os crimes.

O primeiro processo pelos homicídios tramitou na Justiça Federal. Logo no início, o advogado de Júlio Bachs, Paulo Fabrinny Medeiros, questionou a competência, uma vez que a acusação de homicídio estava ligada a de contrabando de máquinas de caça-níqueis. O advogado tentou, no início, comprovar que os crimes de homicídios não tinham ligação com o contrabando e, desta forma, a competência do primeiro processo seria da Justiça estadual, o que não foi acatado.

O processo teve toda a tramitação na Justiça Federal, chegando ao ponto do juiz responsável determinar o júri popular dos 5 acusados (na época, Frederico Carlos Lepesteur ainda era vivo e também respondia pelos crimes).

Júlio Bachs foi o único que acabou sendo julgado e foi absolvido das acusações de homicídio e condenado a 8 anos por contrabando. Entretanto, um recurso dos outros réus mudou a história. O TRF, que havia negado o primeiro pedido do advogado Paulo Fabrinny, decidiu de outra forma, afirmando que os homicídios deveriam ser julgados pela Justiça estadual.

O processo, então, foi distribuído para a 13ª Vara Criminal de Cuiabá, onde o juiz recebeu a denúncia e determinou novo julgamento, isso após muitos recursos, pois os advogados dos réus pediam para que o processo voltasse a estaca zero, com todos os acusados e testemunhas sendo ouvidos novamente, o que não aconteceu.

Em abril de 2008 o juiz Adilson Polegato determinou o júri pela Justiça estadual. As defesas de Célio e Hércules não recorreram. Por isso, o processo em relação aos ex-PMs teve continuidade e, no final do ano passado, foi marcado o julgamento.

Mas o advogado de Bachs e de João Arcanjo Ribeiro recorreram ao Tribunal de Justiça que, no dia 20 deste mês, declarou o "vício de incompetência absoluta". A decisão vale também para Hércules e Célio, pois foi cancelada a sentença de pronúncia (júri popular).

Agora, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir quem deve julgar os 4 réus acusados de 2 homicídios e uma tentativa.

Desdobramentos - João Arcanjo Ribeiro pode acabar se livrando de uma prisão preventiva devido a esta indefinição. É que pode ser considerado agora que houve excesso de prazo e não por culpa dos advogados de defesa. Se isso ocorrer, Arcanjo ficará com apenas 2 prisões preventivas. A pena do "Comendador" é insuficiente para mantê-lo atrás das grades e ele ficaria mais perto da liberdade.

O advogado de Júlio Bachs, Paulo Fabrinny, defende ainda que ao sair a definição do Superior Tribunal de Justiça o processo deve ser totalmente iniciado, com todos sendo ouvidos. Isso porque, no final de 2008, foi instituída uma nova normativa, de que o juiz que preside a instrução (quando ocorrem as oitivas) é obrigado a dar a sentença (se o júri será realizado ou não).

Crime - Jacques Brunini e Fauze Rachid foram assassinados no dia 5 de junho de 2002, na avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA), mesma ocasião que Gisleno foi ferido. Segundo a denúncia, a morte de Brunini, que também era integrante do grupo de Arcanjo e detinha 300 máquinas caça-níqueis, foi contratada porque ele estaria se mostrando "insubordinado" e estaria invadindo áreas de seus "companheiros". O pintor Gisleno teria sido confundido com um segurança de Brunini e Fauze morreu porque estava junto com eles.

O crime aconteceu em plena luz do dia numa das avenidas mais movimentadas de Cuiabá.

Hércules aponta Célio Alves de Souza como o co-autor e afirmou que a morte de Rivelino foi contratada por João Arcanjo Ribeiro. Esta morte teria sido intermediada por Frederico Carlos Lepesteur e Júlio Bachs, que estariam nas proximidades do local do crime, cada um em um veículo, com objetivo de dar fuga aos pistoleiros, enquanto a moto por eles dirigida seria entregue a uma mulher. A mesma versão é mantida por várias testemunhas.

Acusados - O coronel aposentado da PM Frederico Carlos Lepesteur, 55, que era considerado o chefe da segurança de João Arcanjo Ribeiro, morreu no dia 7 de setembro de 2007, em Cuiabá, no Hospital Santa Rosa, onde estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O estado de saúde dele era considerado "gravíssimo" por causa de um câncer que ele contraiu no ombro. Ele chegou a ter um braço amputado.

Célio e Hércules cumprem pena na Penitenciária Central do Estado, para onde voltaram no dia 22 deste mês. Eles ficaram 2 anos e meio na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), onde Arcanjo está desde outubro de 2007.





Fonte: A Gazeta

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