Travassos muda de opinião sobre incorporação salarial de 11,98%
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mariano Travassos, vem demonstrando posicionamentos distintos quanto à legalidade da incorporação de R$ 11,98% no salário dos servidores do órgão, referente às perdas acumuladas com a conversão do Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV), ocorrida em 1994.
Depois de ser voto vencido na apreciação de um recurso do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, em que a entidade exigia o pagamento das perdas de forma administrativa e não a partir de precatórios, Travassos resolveu mudar seu entendimento ao ser consultado sobre o assunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ foi acionado pelo procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, que pede a suspensão dos pagamentos administrativos decorrente da decisão do pleno do TJ, que reconheceu o direito dos servidores sindicalizados à incorporação de 11,98%. Na decisão da segunda instância do Judiciário mato-grossense, o presidente Mariano Travassos votou contra a liberação de verba administrativamente para a quitação das diferenças oriundas da conversão da moeda brasileira. À época, ele e o relator do recurso proposto pelo sindicato, desembargador Guiomar Teodoro Borges, foram os únicos membros do Pleno a defender o pagamento dos créditos na forma de precatórios.
Depois do TJ decidir, por unanimidade, por liberar a quitação da verba na folha salarial dos servidores, o procurador-geral Marcelo Ferra ingressou com recurso administrativo no CNJ, em que alega a inconstitucionalidade do não pagamento mediante precatórios, conforme prevê a Constituição.
Ao analisar o mandado de segurança solicitado por Ferra, o conselheiro do CNJ, Leomar Barros Amorim Souza, pediu informações à presidência do TJ. Desta vez, porém, Travassos se manifestou contrário ao deferimento do pedido de Ferra e, desta forma, pediu que o pagamento fosse feito de forma administrativa e não por precatórios. O conselheiro deve proferir seu entendimento, em caráter provisório, nos próximos dias. Em seguida, a matéria será apreciada pelo Pleno do CNJ.
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