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Segunda - 25 de Janeiro de 2010 às 16:21
Por: Sandra Costa

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Presidente da AL, deputado José Riva (PP)
Presidente da AL, deputado José Riva (PP)

O Governo do Estado aprovou na última semana duas normativas que beneficiam o setor esportivo de Mato Grosso. Uma delas, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa deputado José Riva (PP), cria o Conselho Estadual de Defesa do Torcedor (Cedetor) no estado. Trata-se de dispositivo previsto na lei federal n° 10671/2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor.

Conforme a legislação federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão responsáveis pela promoção da defesa do torcedor, devendo, com esta finalidade, constituir órgão de fiscalização especializado em sua defesa. Para o presidente José Riva, a aprovação da matéria  é imprescindível, pois trará mais segurança ao torcedor. “Se faz ainda mais necessária neste momento em que estamos nos preparando para receber a Copa em 2014, o maior evento esportivo do mundo. São inúmeras garantias ao torcedor, além das responsabilidades previstas aos Clubes e às Federações”, aponta Riva.

Dentre as atribuições, o Conselho vai estabelecer, em conjunto com os organizadores das competições e os dirigentes dos clubes com mando de campo, o planejamento das partidas realizadas no estado. Com especial atenção a aspectos como segurança dos torcedores e atletas; transporte e trânsito; serviço de atendimento médico; higiene dos produtos comercializados nos estádios, bem como as condições gerais do estádio que sediará a partida.

Na normativa, ainda consta que o Cedetor será composto por representantes do órgão estadual responsável pelo Desporto; Ministério Público Estadual (MPE); cinco torcedores; cronistas esportivos do estado de Mato Grosso; e da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF). Uma norma reguladora será editada para definir os critérios da indicação dos torcedores. “Como a participação nesse Conselho constitui relevante serviço público, será vedada a remuneração de seus membros”, conclui Riva.

FUTEBOL – O Poder Executivo também aprovou na última quarta-feira (20) a lei nº 9314, que destina recursos na ordem de R$ 1,5 milhão aos clubes de futebol de Mato Grosso habilitados a participar do Campeonato Estadual de 2010. Também foram contemplados clubes do Sub-17 no estado.

“Temos uma inovação este ano onde clubes que vão participar da Copa de São Paulo também foram contemplados, a pedido do deputado estadual Mauro Savi e de outros colegas. Com isso, além da ajuda aos clubes profissional, também haverá recursos a esses dois clubes do Sub-17”, declara o presidente da Casa de Leis, deputado José Riva (PP).

O repasse dos recursos será concedido na forma de prêmios, sendo distribuídos da seguinte forma: R$ 524 mil aos 15 participantes da primeira fase do primeiro turno do campeonato; R$ 363 mil aos outros 15 que conquistaram o direito de participar da primeira fase do segundo turno; R$ 203 mil aos oito da segunda fase; R$ 120 mil aos quatro clubes da terceira fase. Além disso, também serão disponibilizados R$ 60 mil ao campeão do Campeonato Estadual de 2010; R$ 30 mil para o vice e R$ 200 mil aos clubes que participam da Copa São Paulo.

Na justificativa, os parlamentares alegam que a iniciativa visa o fortalecimento do futebol profissional no estado, que atualmente está enfraquecido. “O fomento ao mesmo com verbas do executivo, mais que apenas aos clubes de futebol, aproveita toda a sociedade, uma vez que há uma imensa mobilização em cada novo jogo. Fortalecendo os clubes de futebol, ganharemos mais qualidade nos espetáculos e, consequentemente, uma maior mobilização social”, diz trecho da proposta.

Conforme a nova legislação, o Poder Executivo abrirá crédito orçamentário na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel/Funded), com recursos da Fonte 100 (tesouro estadual) para suprir as despesas. Os recursos deverão ser repassados mediante convênio a ser celebrado com a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF). Esse mesmo benefício foi concedido nos últimos três anos, por meio das leis nº.s 8.641, de 21 de março de 2007, 8 .840, de 10 de março de 2008, e 9.112, de 14 de abril de 2009.






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