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Sábado - 23 de Janeiro de 2010 às 07:38
Por: Ana Rosa Fagundes

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Prefeito Murilo Domingos foi condenado a devolver valores aos cofres públicos
Prefeito Murilo Domingos foi condenado a devolver valores aos cofres públicos

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande condenou o prefeito Murilo Domingos (PR), o ex-secretário de Fazenda e irmão do prefeito, Toninho Domingos, e o empresário Gustavo Trevisan por improbidade administrativa.

De acordo com a decisão de mérito do juiz Rodrigo Roberto Curvo, Murilo e seu irmão devem pagar uma multa equivalente a 20 vezes o valor dos salários que recebiam como chefe do Executivo e secretário, respectivamente.

Já o empresário Gustavo Trevisan está proibido de contratar com Poder Público, de receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por cinco anos.

Conforme a decisão, Murilo Domingos, na condição de prefeito de Várzea Grande, firmou contratos de locação de veículo, mediante dispensa de licitação e, visando burlar o procedimento licitatório, contratou a empresa Gustavo Trevisan Gomes – Mil Milhas Locadora de Automóveis, cujo proprietário mantinha estreita relação de amizade com o secretário de Fazenda Municipal, Antonio Domingos, irmão do prefeito. Consta que ele namorava sua filha e, posteriormente, se casou com ela.

No total, a prefeitura contatou serviços no valor de R$ 829,5 mil, sem licitação. Como a decisão é de mérito, ou seja, sentença final do juiz, a defesa só recorre agora em segunda instancia, no Tribunal de Justiça.

A denúncia de improbidade foi oferecida à Justiça pelo Ministério Público Estadual em 2006. O responsável pela investigação, promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, apontou que “a empresa Trevisan Gomes – Mil Milhas Locadora de automóveis foi contratada pelo Município de Várzea Grande por meio de dispensa de licitação em total desrespeito aos princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade”, como consta na decisão de mérito.

O Ministério Público iniciou a investigação em 2005, cinco meses após Murilo assumir a prefeitura. A denúncia revela ainda que a empresa não reunia condições de desenvolver os serviços exigidos, já que não possuía automóveis próprios.

Além disso, o Ministério sustenta que a dispensa de licitação se deu de forma ilegal, pois além de não estarem presentes os requisitos previstos na Lei o processo de dispensa de licitação não foi instruído de maneira correta, já que dois dos orçamentos entregues ao município são de empresas que possuem o mesmo dono.

No lista de veículos solicitados e que deveriam ficar locados para a prefeitura por cinco meses constavam oito ônibus para 42 pessoas, quatro micro-ônibus para 24 pessoas, dois caminhões-pipa de oito mil litros, cinco vans com 12 lugares, uma Kombi, duas motos 125 cilindradas e um caminhão com a carroceria aberta, para o transporte de carteiras.

No decorrer do processo, a defesa pediu para que os autos fossem mantidos sob sigilo e que a prefeitura de Várzea Grande não fosse citada, porém o juiz não atendeu aos pedidos. O prefeito Murilo, que está afastado da gestão municipal, não retornou a ligação telefônica.






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