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Economia
Sexta - 22 de Janeiro de 2010 às 13:30
Por: Mariana Londres

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Benefício também vale para as trabalhadoras que adotarem crianças.
Benefício também vale para as trabalhadoras que adotarem crianças.

As empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses, poderão abater os valores dos dois salários pagos às funcionárias do Imposto de Renda. As empresas poderão aderir ao programa a partir da próxima segunda-feira (25). A norma que regulamenta o benefício foi publicada nesta sexta-feira (22).

As funcionárias interessadas em ampliar a licença precisam solicitar às empresas a ampliação até um mês após o nascimento do bebê. O benefício vale ainda para as trabalhadoras que fizerem adoções e varia de acordo com a idade da criança adotada.

As empresas que aderirem, desde que estejam na tributação por lucro real, poderão deduzir integralmente os dois salários extras da licença pagos às funcionárias no ajuste anual do Imposto de Renda. O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins de Albuquerque, explica a norma da Receita.

- É como se fosse uma despesa comum na empresa, o custo entra como dedução na apuração do lucro real. Os valores da prorrogação do salário-maternidade pagos pela empresa são abatidos integralmente no ajuste do Imposto de Renda.

O decreto que instituiu o Empresa Cidadã foi assinado pelo presidente Lula em 23 de dezembro de 2009. A Lei 11.770, aprovada em setembro de 2008, estabelece a extensão do salário-maternidade voluntária e com os valores pagos pela empresa - e não pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) como acontece nos quatro meses da licença-maternidade.

As empresas que optam pelo pagamento de imposto pelo Simples Nacional ou pelo lucro presumido, em geral as pequenas e médias, podem aderir ao Empresa Cidadã, mas não terão abatimento no Imposto de Renda.





Fonte: do R7

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