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Sexta - 22 de Janeiro de 2010 às 03:28
Por: Mariane de Oliveira

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Vários bairros na Capital estão com as ruas esburacadas
Vários bairros na Capital estão com as ruas esburacadas

O desembargador Rubens de Oliveira concedeu mais uma liminar favorável à Prefeitura de Cuiabá, dessa vez em recurso contra as empreiteiras do Consórcio Cuiabano, e manteve o decreto que determinava novas licitações para as obras do PAC na Capital. Na semana passada, ele concedeu liminar à prefeitura contra a LGL Engenharia. As duas decisões permitem que o Executivo municipal afaste as empresas acusadas de corrupção na Operação Pacenas e dê início a novo procedimento licitatório.

O procurador do município, Ussiel Tavares, disse que vai aguardar uma reunião com o prefeito Wilson Santos, agendada para hoje, para anunciar a medida a ser tomada pela prefeitura. "Essas decisões são uma segurança para que a prefeitura não seja obrigada a emitir ordem de serviço para as empresas. Com relação à nova licitação, acredito que precisamos aguardar o julgamento do mérito".

O advogado das empresas, Francisco Faiad, também informou que vai aguardar o julgamento do mérito dos recursos para então adotar as medidas jurídicas cabíveis.

A prefeitura protocolou no Tribunal de Justiça três recursos, um dos quais deverá ser julgado pelo presidente do TJ. Os recursos visam reverter decisão do juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Guedes, que em liminar obrigou a prefeitura a retomar as obras com as mesmas empresas suspeitas de fraude.

Histórico - A Operação Pacenas foi deflagrada em agosto do ano passado quando escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal apontaram indícios de irregularidades nas licitações do PAC. Diante das denúncias, a prefeitura, por decreto, cancelou a licitação.

O Tribunal Regional Federal entendeu que as escutas telefônicas eram ilegais, o que obrigou a Justiça Federal em Mato Grosso a arquivar as investigações. As empresas recorreram à Justiça Estadual para anular o decreto e retomar as obras, já que, em tese, não havia mais impedimento legal para isso. Mas a decisão da Justiça Federal ainda não foi confirmada por instâncias superiores.





Fonte: A Gazeta

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