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José Lacerda garante que artigo questionado nunca foi sequer regulamentado pelo Executivo. Destaca ainda que Código Florestal substituirá lei
Secretário diz que Adin é dispensável
JOSI PETTENGILL
José Lacerda diz que secretaria de Meio Ambiente só tomará alguma medida após notificação oficial
O secretário estadual de Meio Ambiente, José Lacerda (PMDB), avalia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um dispositivo do Programa Estadual de Regularização Ambiental Rural (MT Legal) como dispensável. Segundo o peemedebista, o tópico questionado não está sendo aplicado.
Trata-se do artigo 12, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 343/2008. De acordo com Lacerda, apesar de fazer parte da legislação vigente, a medida sequer foi regulamentada pelo Poder Executivo após a sanção da lei. Desta forma, não apresenta nenhuma afronta à Constituição.
“Este artigo permaneceu na lei, mas nunca chegou a vigorar, porque não foi regulamentado pelo decreto do governo. Ou seja, nunca teve eficácia”, sustenta.
Além disso, o secretário lembra que todos os dispositivos do MT Legal, inclusive os que são aplicados, não terão mais validade alguma a partir do momento em que o Estado se adequar ao que determina o novo Código Florestal.
O MT Legal foi sancionado em 2008 pelo então governado Blairo Maggi (PR). O programa foi criado com o intuito de disciplinar as etapas do processo de licenciamento ambiental de imóveis da zona rural.
Na prática, entretanto, a intenção do governo era mapear e restaurar os passivos ambientais, além de fazer a preservação de áreas que compõem as matas ciliares e nascentes de rios em um Estado que luta para sair do ranking de primeiro colocado em desmatamento da Amazônia Legal.
A Adin foi proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau.
Para ela, a lei mato-grossense beneficia o produtor rural por ser mais branda quanto à manutenção da reserva ambiental em seu imóvel. Isso porque permitiria o depósito em dinheiro, no Fundo Estadual do Meio Ambiente, de um valor equivalente à área que deveria ser preservada.
“O dispositivo legal impugnado cria uma modalidade de desoneração do dever de recompor ou regenerar a reserva florestal legal não prevista na legislação federal: o depósito em dinheiro do valor correspondente à área de reserva legal em conta específica do Fundo Estadual do Meio Ambiente”, destaca.
Alémda ação alegando inconstitucionalidade do artigo em questão, o órgão impetrou um pedido de medida cautelar. O caso é relatado pelo ministro Celso de Mello.
“Matéria estranha ao âmbito da legislação estadual, a qual compete apenas suplementar a legislação federal”, classificou a procuradora.
Lacerda afirma que ainda não foi notificado quanto ao assunto, mas que se adiantou e tomou conhecimento do teor da ação. A medida que será adotada pela secretaria, no entanto só será anunciada após a notificação.
O idealizador do MT Legal no Estado, ex-deputado estadual e prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PDT), por sua vez, classificou a posição da Procuradoria Geral da República como “equivocada”.
Já Maggi, que estava à frente do Palácio Paiaguás na época em que o Programa foi sancionado, se limitou a dizer que o órgão federal é “nati morta”.
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
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