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Sábado - 20 de Julho de 2013 às 08:43
Por: KAMILA ARRUDA

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JOSI PETTENGILL
José Lacerda diz que secretaria de Meio Ambiente só tomará alguma medida após notificação oficial
José Lacerda diz que secretaria de Meio Ambiente só tomará alguma medida após notificação oficial
O secretário estadual de Meio Ambiente, José Lacerda (PMDB), avalia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um dispositivo do Programa Estadual de Regularização Ambiental Rural (MT Legal) como dispensável. Segundo o peemedebista, o tópico questionado não está sendo aplicado. 


 
Trata-se do artigo 12, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 343/2008. De acordo com Lacerda, apesar de fazer parte da legislação vigente, a medida sequer foi regulamentada pelo Poder Executivo após a sanção da lei. Desta forma, não apresenta nenhuma afronta à Constituição. 


 
“Este artigo permaneceu na lei, mas nunca chegou a vigorar, porque não foi regulamentado pelo decreto do governo. Ou seja, nunca teve eficácia”, sustenta. 


 
Além disso, o secretário lembra que todos os dispositivos do MT Legal, inclusive os que são aplicados, não terão mais validade alguma a partir do momento em que o Estado se adequar ao que determina o novo Código Florestal. 


 
O MT Legal foi sancionado em 2008 pelo então governado Blairo Maggi (PR). O programa foi criado com o intuito de disciplinar as etapas do processo de licenciamento ambiental de imóveis da zona rural. 


 
Na prática, entretanto, a intenção do governo era mapear e restaurar os passivos ambientais, além de fazer a preservação de áreas que compõem as matas ciliares e nascentes de rios em um Estado que luta para sair do ranking de primeiro colocado em desmatamento da Amazônia Legal. 


 
A Adin foi proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau. 


 
Para ela, a lei mato-grossense beneficia o produtor rural por ser mais branda quanto à manutenção da reserva ambiental em seu imóvel. Isso porque permitiria o depósito em dinheiro, no Fundo Estadual do Meio Ambiente, de um valor equivalente à área que deveria ser preservada. 


 
“O dispositivo legal impugnado cria uma modalidade de desoneração do dever de recompor ou regenerar a reserva florestal legal não prevista na legislação federal: o depósito em dinheiro do valor correspondente à área de reserva legal em conta específica do Fundo Estadual do Meio Ambiente”, destaca. 


 
Alémda ação alegando inconstitucionalidade do artigo em questão, o órgão impetrou um pedido de medida cautelar. O caso é relatado pelo ministro Celso de Mello. 


 
“Matéria estranha ao âmbito da legislação estadual, a qual compete apenas suplementar a legislação federal”, classificou a procuradora. 


 
Lacerda afirma que ainda não foi notificado quanto ao assunto, mas que se adiantou e tomou conhecimento do teor da ação. A medida que será adotada pela secretaria, no entanto só será anunciada após a notificação. 


 
O idealizador do MT Legal no Estado, ex-deputado estadual e prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PDT), por sua vez, classificou a posição da Procuradoria Geral da República como “equivocada”. 


 
Já Maggi, que estava à frente do Palácio Paiaguás na época em que o Programa foi sancionado, se limitou a dizer que o órgão federal é “nati morta”. 





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