Justiça condena Prefeitura de Tangará a pagar medicamentos de menores
A Prefeitura de Tangará da Serra foi condenada a fornecer medicamentos a dois irmãos menores, cuja família não tem condições de arcar com o tratamento. A decisão unânime foi tomada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça ao indeferir recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Prefeitura. A multa por desobediência será de R$ 1 mil por dia.
A Prefeitura alegou que o fornecimento seria de competência do Estado, porquanto não possuiria previsão orçamentária para arcar com tais custos. Aduziu também que a família dos menores teria condições financeiras para arcar com a compra dos medicamentos, ferindo assim os princípios da razoabilidade, boa-fé e proporcionalidade, em detrimento do orçamento público municipal. Sustentou ser elevada a multa e, alternativamente, pediu a minoração do valor para R$ 50,00.
O relator constatou que a solicitação dos medicamentos Singulair de 5 mg e de 4 mg para o tratamento de broncopneumonia e pneumonia observou justamente o ponto de vista do patente perigo de dano irreparável à integridade física das crianças, uma vez que a saúde é direito social, tendo como fundamento os princípios da universalidade, gratuidade e assistência integral. Observou ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, por meio de ações e serviços, a promoção, proteção e recuperação da saúde da população (artigos 23, inciso II e 196, ambos da Constituição Federal).
O desembargador José Silvério considerou ainda que a alegação de não haver orçamento para aquisição dos medicamentos, tratou-se apenas de protelação. Destacou que o artigo 11 do Estatuto da Criança e Adolescente assegura atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, sendo que a alegação das condições da família dos menores não foi comprovada. Quanto ao valor da multa diária, considerou montante significativo por se tratar do bem maior, a vida, ainda que tenha caráter único de forçar o cumprimento da decisão judicial.
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