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Nacional
Terça - 19 de Janeiro de 2010 às 19:47
Por: Marília Juste

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A embaixada do Haiti em Brasília informou que, desde o terremoto que atingiu o país no dia 12, já recebeu mais de 300 pedidos de brasileiros interessados em adotar crianças haitianas, mas a representação diz não ter condições de dar continuidade aos processos.

“Neste momento, a situação ainda está muito crítica. Não há como cuidarmos disso agora. Talvez daqui a 30 dias”, informou ao G1 a secretária da embaixada.

As pessoas que procuram a embaixada são orientadas a mandar um e-mail com dados pessoais para que os pedidos sejam encaminhados, quando a situação no país se acalmar.

Nesta terça-feira (19), as Nações Unidas e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República passaram recomendações para que se evite a adoção de crianças haitianas neste momento.

“A adoção internacional não deve ocorrer em situações de instabilidade como guerras, calamidades e desastres naturais, por não ser possível verificar o histórico pessoal e familiar da criança que se pretende colocar em adoção, com a atual situação no Haiti”, diz nota de Carmen Oliveira, subsecretária para Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Presidência da República e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

O Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) fez a mesma recomendação. O órgão está trabalhando na identificação de crianças desacompanhadas nas ruas de Porto Príncipe e afirmou que a “adoção internacional deve ser o último recurso”.

"A posição do Unicef sempre foi a de que, qualquer que seja a situação humanitária, a reunificação familiar deve ser favorecida", disse a porta-voz do Unicef, Veronique Taveau.

“Se os pais morreram ou estão desaparecidos, devem ser feitos esforços para reunir a criança ao restante de sua família, incluindo avós. Uma criança deve permanecer, na medida do possível, no seu país de nascimento", afirma. "O último recurso é a adoção interpaíses", disse ela.

O juiz Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo faz a mesma avaliação.

“No meu entendimento, não é recomendável partir para uma adoção por um apelo emocional. É preciso deixar baixar o ímpeto e pensar muito bem porque adoção é coisa séria e é para o resto da vida”, orienta.

A assistente social Marisa Moraes Muniz, do setor de adoção internacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, afirma que a adoção internacional após uma tragédia como a do Haiti pode traumatizar ainda mais a criança.

“A solução não é tirar a criança do seu país, de tudo que ela conhece. Isso pode ter um impacto muito forte. Se nós queremos ajudar, devemos ajudar fazendo de tudo para reestruturar esse país, para que essa criança tenha uma vida digna dentro do mundo que ela conhece”, recomenda.

Processo

O Haiti não é signatário da Convenção de Haia, que regulamenta e padroniza a adoção internacional. Logo, quem quer adotar uma criança haitiana precisa entrar em contato com a embaixada, que vai fazer a intermediação com as autoridades do país. Antes do terremoto, o Haiti já tinha mais de 380 mil órfãos.

Países como Estados Unidos e Holanda foram ao Haiti retirar crianças adotadas por cidadãos de seus países, mas essas adoções já estavam formalizadas, segundo as agências de notícias internacionais. Até o momento nenhuma adoção foi feita após o terremoto, e o Unicef alertou para o risco de tráfico de crianças.

O Brasil também não costuma ter cidadãos tentando adotar crianças estrangeiras. “Esse é um movimento muito raro. Geralmente são estrangeiros que querem adotar crianças brasileiras. Eu, pessoalmente, nunca vi um brasileiro adotando crianças de fora”, afirmou o juiz Torres de Carvalho.

Isso não significa, é claro, que é impossível adotar um estrangeiro. Se a criança procurada é de um país signatário da Convenção de Haia (o que não é o caso do Haiti), quem tem interesse precisa, primeiro, de uma habilitação internacional para adoção.

Para isso, é preciso se informar em uma vara de infância, que vai passar o contato da autoridade estadual responsável pela adoção internacional. Depois de habilitado, o casal (ou a pessoa sozinha) deve procurar o órgão responsável no país natal da criança. Todas essas informações são encontradas na vara de infância.

O juiz Torres de Carvalho também lembra que casais interessados em adoção podem tentar - com mais facilidade - uma adoção nacional. “O Brasil também tem milhares de crianças em situações de miséria e necessidade, que precisam de apoio e de uma família”, afirma.





Fonte: Do G1

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