Wilson acusa governo de MT de enriquecer empresários
Embora hesite em assumir, o prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), continua dando sinais que está firme na disputa pela sucessão do cargo ocupado por Blairo Maggi (PR). Segunda-feira (18), o tucano afiou o discurso e fez da sanção da lei que regulamenta a circulação e operação de veículos de carga na capital oportunidade para destilar ácidos comentários contra o Executivo Estadual, composto por seus pretensos adversários nas urnas em outubro.
Ao comparar a administração estadual com a municipal, Santos acusou o Estado de utilizar a máquina pública para enriquecer empresários. Depois, o prefeito "lecionou" sobre as competências de cada gestor, tentando marcar seu território. “Ouço o Estado dizer que vai colocar radar e câmeras nas rodovias. Isso tudo é para enriquecer meia dúzia de empresários. O Governo pode até fazer isso, mas não aqui em Cuiabá. Não enquanto eu for o prefeito da cidade”, disparou.
Antes, Santos alegou que a nova lei municipal não visa lucro mas melhorar o trânsito e a qualidade de vida na capital. “Essa história de câmera nas ruas, radar e pardal não é comigo. Isso é jeito de ganhar dinheiro dos outros. Não queremos criar armadilhas. Nunca armei. Não quero máquina de arrecadar, quero melhor o trânsito e a qualidade de vida da população”, disse enquanto preparava o terreno.
A lei que regulamenta a circulação de caminhões com peso bruto total (PTB) acima de quatro toneladas, na região Central da capital, sancionada nesta segunda-feira (18) deve entrar em vigência já na próxima semana, segundo o prefeito. “Seremos duros e rigorosos na fiscalização. Acabou aquele tempo de tapinha nas costas e negociações políticas”, prometeu o tucano.
Conforme a nova regra, os caminhões com peso entre quatro e 16 toneladas - de dois eixos - poderão circular das 20 horas até as 6 horas durante a semana, e após as 14 horas, no final de semana. Já os carros com peso de 17 toneladas em diante estão proibidos de passar no perímetro do Centro a qualquer dia e horário.
O desrespeito às restrições pode acarretar sanções pesadas como multa de R$ 85 ao motorista, por transitar em local indevido, e de R$ 50 por tonelada ao proprietário do estabelecimento, que estiver realizando carga ou descarga de mercadorias em local e horário proibido.
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