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Economia
Terça - 19 de Janeiro de 2010 às 05:27
Por: Denise Souza

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O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, lançou uma nota explicativa sobre os direitos dos consumidores e a prestação de serviços dos cinemas. Nesse período, a procura por entretenimento aumenta, assim como a oferta de produções cinematográficas. Para a exibição de um filme, o fornecedor desse serviço deve seguir, principalmente, os artigos 6º e 31º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que preveem a prestação de informações corretas, claras, precisas e ostensivas e protegem o consumidor da publicidade abusiva e enganosa.

Assim, o preço da sessão deve estar informado de maneira visível e ostensiva, próximo ao local de venda, com explicitação dos valores convencionais, promocionais e diferenciados pelo tipo de tecnologia utilizado, bem como os horários de exibição que devem estar afixados em lugar de fácil leitura.

As informações relativas ao conteúdo do filme também são relevantes, bem como a forma de exibição do filme, se é dublada ou legendada. Esses aspectos podem determinar a opção do consumidor em assistir ou não o filme.

Outra dica importante é observar se o estabelecimento comercializa produtos para serem consumidos dentro das salas. Assim, estes produtos ou similares podem ser comprados de outros fornecedores. O consumidor deve observar a prestação de informações referentes à segurança do local e como deve proceder em caso de emergência.

É bom se informar ainda da necessidade de apresentação no ato da compra do ingresso ou na entrada da sala de exibição do documento de identificação estudantil ou da carteira de identidade, conforme o caso, para que tenha respeitado seu direito à meia entrada ou para comprovar a idade apropriada à classificação do filme.

Os pais devem verificar também a classificação indicativa do filme, que visa proteger as crianças e os adolescentes.

RESSARCIMENTO

Após a compra do ingresso, se houver qualquer mudança na programação, por exemplo, horário de exibição, interrupção da exibição, má qualidade da projeção ou for percebido equívoco na aquisição do ingresso pela falta de informação de características essenciais da exibição, como a utilização ou não de tecnologia 3D, o consumidor tem direito a ser ressarcido da quantia paga, a troca do ingresso ou outra solução que satisfaça seu legítimo interesse.

Confira a nota completa no site www.mj.gov.br/dpdc

Para outras informações procure o Procon Estadual, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés. Os telefones do órgão são 151 e 3613 8500.






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