Partidos só definiram pesquisas em fevereiro
Apesar de definido o critério para a escolha do candidato à oposição, por meio de pesquisas, o DEM e o PSDB ainda não decidiram alguns dos itens para a contratação de pesquisas de opinião pública.
De acordo com o presidente estadual do DEM, Oscar Ribeiro, a única definição é que dois institutos de pesquisas de nível nacional realizarão a consulta, que abrangerá todo o Estado.
Antes de entrarem na corrida ao Palácio Paiaguás, os pretensos candidatos ao governo do Estado, prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB) e senador Jayme Campos (DEM), disputam entre si o direito de pleitear o cargo.
Lideranças do DEM acreditam que a pesquisa entrará em campo a partir do dia 25 de fevereiro. No início de fevereiro, os partidos se reúnem para definir os detalhes da pesquisa, tais como o nome das empresas contratadas, quem financiará as pesquisas, para, em seguida, realizar a contratação.
Caso optem pela divulgação do resultado das pesquisas, elas terão de ser registradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme prevê o artigo. 33 da Lei nº 9.504/97 e a Resolução-TSE nº 23.190. Segundo a legislação, “as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2010 ou aos candidatos, deverão registrar cada pesquisa perante a Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro”. Estabelece, ainda, que o registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação da pesquisa. A resolução é de dezembro de 2009 e foi assinada pelo ministro do TSE e relator, Arnaldo Versiani. Nas pesquisas referentes à eleição presidencial, o registro é feito perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As entidades e empresas devem se cadastrar para acesso ao Sistema Informatizado de Registro de Pesquisas Eleitorais e todas as pesquisas registradas ficam disponíveis no site do TRE. Até o momento, nenhuma pesquisa de Mato Grosso foi registrada.
Punição - A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é considerado crime, punível com detenção de seis meses a um ano, além da mesma multa aplicada a quem divulga pesquisa sem registro.
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