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Nacional
Quinta - 14 de Janeiro de 2010 às 20:57

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O Tribunal do Júri do Gama, no Distrito Federal, condenou nesta quinta-feira Marcelo de Jesus Rodrigues a 18 anos e seis meses de prisão em regime fechado pela morte da ex-mulher, Thais Hadilla de Paulo Véras.

Segundo a denúncia, Véras foi morta a golpes de instrumentos perfuro-cortantes entre os dias 30 e 31 de dezembro de 2008, no Parque da Prainha, no Gama. Os autores do crime teriam recebido uma quantia de dinheiro previamente acertada com o ex-marido, que, segundo a Promotoria, não aceitava o fim do relacionamento, o que configura a motivação do crime como torpe.

No julgamento, a defesa de Rodrigues argumentou que o crime não seria homicídio, mas ameaça e lesão corporal, e tentou retirar as classificações de motivo torpe e meio cruel. O réu negou participação na morte da ex-mulher.

O júri decidiu que Rodrigues foi o autor do crime e que foi utilizado meio cruel, que impossibilitou a defesa da vítima, mas afastou o motivo torpe.

Na decisão que definiu a pena, o juiz afirma que Rodrigues "demonstrou intenso dolo [culpa] quando, dois dias antes, dirigiu-se a uma feira de fama duvidosa, acordou com dois desconhecidos a morte da vítima e, ainda, no dia dos fatos, atraiu a mesma ao encontro destes, abandonando-a à sua própria sorte. Além do mais, o réu ceifou a vida de uma mulher com a qual conviveu durante muitos anos e era mãe de suas filhas, fato que por si só justificaria a maior reprovação de sua conduta".

Rodrigues já estava preso e não terá direito a recorrer da sentença em liberdade.






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