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MT Eleições 2014
Quinta - 14 de Janeiro de 2010 às 07:47
Por: Mariane de Oliveira

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O Ministério Público Eleitoral está de olho nas ações dos pré-candidatos a cargos eletivos no pleito deste ano, e aguarda a confirmação dos nomes nas convenções partidárias, que serão realizadas em junho, para propor as primeiras representações por propaganda extemporânea, mesmo que o ato tenha sido praticado seis meses antes da convenção.

De acordo com o promotor da 55ª Promotoria Eleitoral, Marcos Machado, os pré-candidatos afoitos podem pagar caro pela precipitação. "O Ministério Público não vai ignorar o que está acontecendo. Agora o Ministério Público não vai agir. Mas assim que o nome daquela pessoa for confirmada na convenção do partido, ela vai levar uma representação pela propaganda irregular", alertou.

Devem ficar alertas os pré-candidatos que aparecem em outdoors, que caracterizam promoção pessoal com dinheiro público; os que distribuem adesivos para carros; e os que confeccionam panfletos com a desculpa de prestar contas do mandato mas usam o instrumento apenas para promover seu nome.

O promotor esclareceu que é legítimo que o ocupante de cargo eletivo se manifeste publicamente sobre sua intenção de buscar a reeleição. Eles também podem participar de inaugurações de obras até três meses antes do pleito. Contudo, não podem usar de recursos públicos para promoção pessoal, disfarçada de propaganda institucional.

Consultas - O promotor Marcos Machado recebeu três solicitações de informações de pré-candidatos a deputado estadual que pretendem confeccionar e distribuir adesivos para carros. De acordo com o promotor, se a pessoa é filiada a um partido político e distribui adesivos com seu nome e o ano em que será realizada a eleição, fica caracterizado propaganda eleitoral antecipada, o que pode culminar na cassação da candidatura. Há interpretações jurídicas divergentes quando o pré-candidato coloca apenas o nome no adesivo. Para alguns juristas, o fato caracteriza promoção pessoal e, da mesma forma, pode resultar em representação pelo Ministério Público.

Regras - Os candidatos devem ficar atentos ao calendário eleitoral distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral. A partir de 1º de janeiro ficou proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. A partir do dia 6 de abril o poder público não pode conceder aumento de salário aos servidores públicos, sendo permitida apenas a recomposição. As convenções devem ser realizadas entre 10 e 30 de junho e a partir dessa data fica vedada a participação de candidatos como apresentadores de rádio e televisão.





Fonte: A Gazeta

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