De autoria do deputado José Riva (PP), a normativa tem por alvo combater o crime organizado
Lei de Riva institui combate ao furto, roubo e receptação de veículos
A Lei nº 9.303/10, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Veículos em Mato Grosso, entrou em vigor esta semana após aprovação pelos deputados e sanção do Governo. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PP), a normativa tem por alvo combater o crime de receptação de veículos e impedir o crescimento do crime organizado.
Na lei, o parlamentar destaca ser crescente os roubos e furtos de carros e argumenta sobre a necessidade de um trabalho de prevenção. Riva cita que as polícias, Civil e Militar, devem atuar em parceria para incentivar a sociedade a agir como fonte, denunciando sobre veículos roubados e furtados. As companhias de seguros também poderão colaborar para a diminuição do crime, segundo Riva, já que elas obtêm informações precisas dos veículos sinistrados com perda total.
Entre as orientações da normativa estão: maior fiscalização nas oficinas de desmanche, realização de convênios com cooperativas de táxi e companhias de ônibus para que os motoristas auxiliem na fiscalização e localização de veículos furtados e roubados. Estimular o comprador de peças usadas de veículos a exigir a nota fiscal do produto e a solicitar informações sobre a origem da peça usada; realizar convênio com as Prefeituras, em todo o Estado, com o objetivo de fiscalizar as oficinas de desmanche e os vendedores de peças usadas.
"Nossa intenção é impedir e combater o crescimento desse crime em Mato Grosso", assinala o deputado.
Conforme estatísticas da Polícia Judiciária Civil (PJC), de janeiro a agosto de 2009, em Cuiabá e Várzea Grande, foram roubados e furtados 1.511 veículos. No ano passado foram 1.112 veículos. No município de Várzea Grande, os furtos tiveram uma redução de 30%, neste ano. As motocicletas com 780 ocorrências, estão no topo da lista dos veículos levados nas duas cidades e demandam um cuidado maior por parte dos proprietários.
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