MPE denuncia Prefeitura Municipal de Vera por crime ambiental
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça do município de Vera, distante 458 Km de Cuiabá, ofereceu denúncia por crime ambiental contra a Prefeitura da cidade. A iniciativa foi tomada após comprovação de que o lixo doméstico coletado no município continua sendo despejado em uma área localizada na zona urbana sem nenhum critério ou procedimento prévio.
De acordo o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, no ano passado a Promotoria de Justiça da cidade encaminhou notificação à administração municipal, recomendando a instalação de um aterro sanitário. Na ocasião, a Prefeitura informou ao Ministério Público que iria cumprir as determinações e que já teria impetrado ação judicial para garantir a desapropriação da área em que o lixo vem sendo depositado.
O promotor de Justiça alega que vários incidentes processuais referentes à ação de desapropriação interposta pelo Município já foram registrados e a situação continua de forma irregular. “Verificamos, em diligência realizada no dia 16 de dezembro de 2009, uma completa ausência de controle quanto ao ingresso de terceiros na área, que continuam a despejar resíduos sem qualquer impedimento por parte da Prefeitura Municipal”, reclamou o promotor de Justiça.
Segundo ele, as pessoas que residem próximo ao local, às margens da Estrada Laura, Km 02, têm sido vítimas de doenças respiratórias e estão expostas à ação de parasitas e do mosquito vetor da dengue. “O contato, sempre frequente, dos resíduos sólidos e líquidos com as águas do Rio Caiabi, sobretudo na época das chuvas, tem sido uma ameaça constante à saúde dos moradores da região”, afirmou.
Na denúncia oferecida contra a Prefeitura, o MP propõe a suspensão condicional do processo, pelo prazo de três anos, caso o município adote algumas medidas dentro dos prazos estabelecidos pela instituição. Entre elas, estão a compactação e aterramento dos resíduos sólidos e líquidos; instalação de cancelas em todas as entradas do referido local, com a contratação de uma guarita em suas imediações para impedir a entrada de pessoas; realização de drenagem da água localizada no entorno da área, acompanhada da respectiva terraplanagem; retirada das famílias que residem no local; e instalação de aterro sanitário, com a realização prévia de processo de licenciamento ambiental.
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