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Politica MT
Segunda - 11 de Janeiro de 2010 às 05:12
Por: Marcos Lemos

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Quando fala em padrões de análise de contas públicas, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), conselheiro Valter Albano, tem como parâmetro a súmula vinculante inserida no mundo jurídico pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A súmula vinculante nada mais é do que a garantia de que ações idênticas tenham a mesma apreciação e julgamento, trazendo transparência e promovendo um julgamento justo.

"Esse entendimento vai facilitar as coisas para os próprios conselheiros, pois julgamentos iguais serão apreciados de forma mais rápida e somente receberão o aprovo final do Pleno do TCE", disse o presidente convicto de que essa decisão, além dos cursos de capacitação dos servidores e dos próprios conselheiros vão garantir celeridade e transparência aos julgados e decisões da instituição.

Com mais de 700 jurisdicionados e cerca de 13 bilhões em recursos públicos movimentados entre Estado e Municípios, a criação desses padrões que se assemelhariam a súmula vinculante existente nos tribunais superiores evitariam o que Valter Albano chama de julgamentos incoerentes, citando a questão da Câmara Municipal de Cuiabá que nas contas de 2007 obteve parecer prévio favorável do Tribunal de Contas, mesmo tendo irregularidades, depois anotadas na votação das contas de 2008 que acabaram rejeitadas.

"Esses padrões que serão decididos em comum acordo entre os conselheiros e o Pleno do TCE, permitirão a instituição julgamento mais técnicos e de difícil e posterior reclamação", explicou o presidente. Albano lembrou que os padrões aliado ao controle externo concomitante que é o acompanhamento a execução de atos e ações do Poder Público pelo Tribunal de Contas permitirão que dentro de poucos anos a instituição julgue as contas sem rejeição, a não ser naqueles casos onde houver a má fé do gestor.





Fonte: A Gazeta

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