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Sábado - 09 de Janeiro de 2010 às 21:22
Por: Sandra Costa

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A Organização do Sistema Prisional de Mato Grosso poderá ser regulada por Lei Complementar. O presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), e o líder do governo, deputado Mauro Savi (PR), apresentaram um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a mudança no trâmite legislativo. Assim sendo, a categoria do Sistema Prisional deixará de ser regida por lei ordinária, que requer apenas maioria simples para sua aprovação.

Em reunião realizada em dezembro para discutir as reivindicações dos servidores do Sistema Prisional, os técnicos da Secretaria de Estado de Administração (SAD) apontaram a necessidade do Projeto de Emenda Constitucional, inserindo a Organização do Sistema Prisional no rol dos assuntos que devem obrigatoriamente ser regulado por Lei Complementar. Conforme a proposta, além da questão de estrutura, a aprovação da PEC será um grande passo para a regulamentação do Quadro de Pessoal Penitenciário. “Representa também o resgate de auto-estima, cidadania e o respeito devido a esses trabalhadores que se dedicam a uma atividade muitas vezes sacrificante e que, pode-se assim dizer, em muitas gestões, amarga o fato de ter suas reivindicações reiteradas vezes adiadas pelo Executivo Estadual ao longo do tempo”, diz trecho da justificativa.

Atualmente, a Lei da categoria em vigência não contempla todas as carreiras, entre elas, áreas técnicas e operacionais, causando evasão e déficit no quadro pessoal. O segmento também reivindica criação da Secretaria de Administração Penitenciária e da Escola Penitenciária; fornecimento aos servidores penitenciários plantonistas, bem como o setor Administrativo das Unidades de ticket refeição, correspondente ao: desdejum, almoço, jantar e ceia ou refeição distinta da ofertada aos apenados; aposentadoria especial; e insalubridade. Bem como indenizações; estabelecimento de uma regra de transição os servidores do sistema prisional que já se encontram na carreira; mudança de carga horária; extinção das classes IT, AI e AII. Por fim, criação da ouvidoria e corregedoria do sistema Penitenciário.

Para o deputado José Riva afirma que as atividades de segurança penitenciária estão intrinsecamente relacionadas com a promoção da defesa da vida e da integração física, não apenas dos presos, mas de todos os que se relacionam direta ou indiretamente com as rotinas carcerárias que se desenvolvem. “Desta forma, a valorização da capacidade individual pode acrescentar profundas mudanças na construção de um Estado de Direito direcionado ao bem comum”, declara o presidente.

Com a edição da PEC, a lei da Organização do Sistema Prisional deverá ser aprovada por quorum especial, sendo necessária a maioria absoluta. Ou seja, cinquenta por cento mais um do total dos  deputados. Por outro lado, as Leis Ordinárias são aprovadas pela maioria somente dos presentes, respeitando-se o quorum mínimo para o início de cada sessão.

Nesse sentido, o presidente destaca que, quanto ao crivo formal, as Leis Complementares necessitam de um número maior de votos para a sua promulgação ao contrário das Leis Ordinárias, que podem ser promulgadas após a aprovação da maioria simples.  “Tendo em vista a necessidade de dar um tratamento igual a dos demais servidores da segurança pública, e, também no que concerne a estrutura, a maioria regida por lei complementar, entendemos que a Organização do Sistema Prisional deve obrigatoriamente ser regulamentado por lei complementar”, conclui Riva.






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