Postos são inocentados de acusações feitas pelo MPE
"Se o titular de um posto de combustível constata que o seu vizinho vende mais porque tem preço mais baixo, nada impede que o preço seja copiado, porque a existência de cartelização requer a prova de prévio acerto entre os concorrentes, cujo fato não pode ser simplesmente presumido", diz trecho da decisão. Na ocasião foram encontrados valores que variavam entre R$ 1,80 e R$ 1,82 para a gasolina.
O juiz verificou que o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tributado sobre esse combustível estava em torno de R$ 1,91 no ano de 2002. "Não se pode inferir que os preços eram excessivos, nem tampouco combinados. O que se dissume de tudo isso é a existência de uma concorrência livre e acirrada, a ponto de fazer com que os donos de postos baixassem o preço para ficar menor ou igual ao de outro posto, independente de prévia combinação".
O advogado do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso (Sindipetroleo), Roberto Cavalcanti, ressalta que são observadas vários itens na formação dos custos. "Eles não podem ser simplesmente tabelados de forma aleatória". Além disso, Cavalcanti lembra que o frete do combustível que chega a Cuiabá e Várzea Grande é pago sobre a distância de 3 mil km, enquanto em Goiânia e Mato Grosso do Sul o transporte é feito por oleoduto e trem, respectivamente. "Isso porque o caminhão que sai de São Paulo com destino a Mato Grosso chega carregado e volta vazio". O MPE foi procurado, via assessoria, e informou que ainda não foi notificado da decisão.
Comentários