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Sexta - 08 de Janeiro de 2010 às 15:00

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso realizou na terça-feira (4) reunião com representantes da Associação Mato-grossense dos Municípios, Conselho Regional de Contabilidade e Auditoria Geral do Estado. O objetivo do encontro foi debater a resolução normativa 11/2009, que regulamenta o registro das transferências intergovernamentais e intraorçamentárias, bem como da dívida pública, e outras providências.

De acordo com o conselheiro presidente do TCE-MT Valter Albano, a reunião aconteceu para buscar a convergência de opiniões para alcançar o melhor para todos os setores envolvidos e aperfeiçoar procedimentos de maneira a ter instrumentos que facilitem a sustentabilidade fiscal.

O debate aconteceu após a exposição do conteúdo da resolução, feita pelos conselheiros Valter Albano e Waldir Teis. Ficou acertado entre os presentes que serão realizados alguns ajustes na resolução e que novos encontros serão marcados entre as áreas técnicas das instituições envolvidas na reunião para tratar sobre o tema.

A AMM sugeriu algumas alterações na resolução. De acordo com a gerente de Assessoria Técnica da instituição Waldna Fraga, alguns pontos precisam ser revistos e debatidos. Uma das mudanças seria no artigo 3º, no que se refere à vedação de cancelamento de restos a pagar processados de forma generalizada. “Há situações em que os restos a pagar, mesmo os processados, podem ser cancelados, como no caso de materiais entregues com defeito ou não compatível, dívidas prescritas e liquidação indevida de residuais de empenhos por estimativa ou global”, explicou.

Outros pontos a serem debatidos seriam os das chamadas transferências constitucionais e voluntárias. A resolução determina que as transferências constitucionais ou legais sejam registradas no momento da arrecadação pelo o órgão transferidor. Quanto a estas não há contra-indicações. O problema maior está nas transferências voluntárias. A resolução estabelece que sejam reconhecidas imediatamente no ativo financeiro do balanço patrimonial. De acordo com a coordenação técnica da AMM, o procedimento se refere ao controle do patrimônio das potencialidades ativas permitindo a evidenciação da situação econômica-financeira do ponto de vista do futuro, porém a receita não é efetiva e sim uma expectativa de receita. "Caso não se realize, o seu registro já causou uma variação ativa”, assinalou Waldna.

Quanto aos restos a pagar, a resolução determina que seja feito o  reconhecimento imediato daqueles que foram cancelados em exercícios anteriores , ou seja, o gestor deve reinscrevê-los na dotação de despesa de exercícios anteriores na elaboração do balanço geral do exercício de 2009 . A assessoria técnica da AMM orienta no sentido de que é preciso ter cautela com o que for registrado, pois é necessária uma filtragem nos restos a pagar que foram cancelados para averiguar a veracidade e legitimidade destes créditos. “Lembrando que é crime também reconhecer despesas que não foram licitadas e ou não autorizadas pelo Legislativo”, destacou Waldna.

No que se refere ao não reconhecimento de assinatura de contabilista que comprovadamente der causa à fraude a contabilidade, para efeito de controle externo, conforme previsão do artigo 3º, seus parágrafos e incisos, da resolução normativa, a AMM entende que cabe ao Conselho Regional de Contabilidade e ao Conselho Federal de Contabilidade a verificação da legitimidade do Tribunal de contas para tal prática. 

O presidente da AMM Pedro Ferreira de Souza, o assessor jurídico do CRC Tiago Beluque e o secretário-auditor José Gonçalves Botelho do Prado aprovaram a iniciativa do TCE de chamar as áreas envolvidas nas determinações da resolução para debate antes que a normativa entre em vigor.





Fonte: AMM

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