STJ nega regime semiaberto para Suzane von Richthofen
Condenada a 38 anos de prisão em regime fechado por participar do homicídio dos pais, ocorrido em 2002, Suzane está presa na penitenciária de Tremembé ( 147 km de SP). Na decisão, o relator do processo no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou que os argumentos sustentados pelos advogados de Suzane não encontraram respaldo legal, uma vez que não cabe conceder "habeas corpus impetrado contra decisão de outro tribunal que, em pedido lá requerido, indeferiu a mesma liminar (decisão provisória)".
No pedido que foi recusado, os advogados também afirmavam que há mais de um ano Suzane teria cumprido o prazo especificado pela Lei de Execuções Penais para a progressão de regime.
A defesa também justifica o pedido dizendo que a jovem preenche outros requisitos, como ter se apresentado, sempre, de forma espontânea, exercer atividades laborativas e contar com um laudo favorável produzido "por professor em criminologia clínica, nomeado na qualidade de observador do Juízo".
Suzane teve o pedido de progressão negado em outubro, após a Justiça considerar que ela ainda não estava preparada para deixar a prisão.
Os requisitos legais para a presa passar o restante da pena em estabelecimento de regime semiaberto são o cumprimento de um sexto da pena e um atestado de bom comportamento emitido pelo diretor do presídio. No caso de Suzane, o atestado foi expedido pela direção da penitenciária.
Benefício
Em dezembro, a Justiça também negou o pedido de progressão para o regime semiaberto para os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos que foram condenados pelas mortes de Marísia e Manfred von Richthofen, pais de Suzane.
Cristian foi condenado a 38 anos e seis meses de prisão; Daniel teve pena de 39 anos e seis meses --a mesma de Suzane, que conseguiu reduzi-la para 38 anos. Os dois estão presos na penitenciária 2 de Tremembé (147 km de São Paulo), mesma cidade onde a jovem cumpre pena.
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