MT cai para 6º lugar do ranking de trabalho escravos
O estado de Mato Grosso ocupa o sexto lugar do ranking na lista de empregadores que contratam trabalhadores em situação análoga à escravidão. A chamada “lista suja” possui 12 casos registrados em municípios mato-grossenses, sendo em Várzea Grande, Poconé, Novo São Joaquim, Alto Garças, Santa Terezinha, Paranatinga, Confresa, Porto dos Gaúchos, Nova Bandeirantes, Nova Ubiratã, Novo Mundo.
Apesar da sexta posição ainda ser "incomoda", o estado vem apresentando melhoras significantes desde 2004. Na ocasião, Mato Grosso liderava o Ranking de trabalho escravo. Já o estado do Pará (46) e Maranhão (22) seguem na liderança do ranking, concentrando mais de 40% das 164 pessoas físicas e jurídicas citadas na relação de empregadores.
Depois, está Mato Grosso do Sul (18), Tocantins (16), Goiás (16), Bahia (11), Piauí (4), Paraná (3), Ceará (3), Santa Catarina (3), Minas Gerais (3), Rondônia (2) e Amazonas, Rio Grande do Norte, São Paulo e Espírito Santo, com um registro cada.
A atualização da lista suja incluiu 12 empregadores flagrados pela exploração ilegal de trabalhadores, entre eles a Cosan, uma das maiores empresas do setor sucroalcooleiro, dona da rede de postos de combustíveis Esso e fabricante do açúcar União. A fiscalização que rendeu à Cosan a entrada na lista suja libertou 42 trabalhadores em uma unidade da companhia no município de Igarapava, em São Paulo.
No total, de acordo com a lista, 314 trabalhadores foram libertados nas propriedades que passaram a integrar a nova versão do documento. Quem tem o nome incluído na lista suja fica impossibilitado de obter financiamento em instituições públicas ou privadas.
O cadastro é atualizado semestralmente e são incluídos na lista os nomes dos empregadores que não têm mais como recorrer na Justiça. São mantidos no cadastro aqueles que não quitam as multas de infração, casos de reincidência entre outros. Na relação, há propriedades incluídas desde 2004.
Para que empregador tenha o seu nome excluído do cadastro, é necessário que por dois anos, contando a partir da da inclusão, ele tenha corrigido irregularidades identificadas durante inspeção.
Com informações da Agência Brasil
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