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Terça - 05 de Janeiro de 2010 às 14:06
Por: Elzis Carvalho

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Projeto que dispõe sobre alterações na carreira dos profissionais do Sistema Prisional está na pauta de votação do primeiro semestre de 2010, quando irá para segunda votação, com a volta dos parlamentares ao trabalho. No final do ano passado os deputados aprovaram, em primeira votação, o projeto de lei, de autoria do Executivo.

Em sua mensagem, anexa ao projeto de lei, o Governo justifica que a Secretaria de Estado de Administração tem realizado estudos permanentes do sistema de remuneração e, com isso, procurado corrigir as distorções detectadas, respeitando sempre a política de ajuste fiscal e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“A proposta, de acordo com o ordenamento jurídico visa adequar a disciplina de promoção - progressão horizontal - para que os profissionais possam progredir de forma mais rápida, atendendo assim aos anseios de categoria, sem que se fuja à política de Gestão de Pessoas do Estado”, diz trecho da justificativa governamental.

De acordo com o artigo primeiro, os atuais servidores integrantes da carreira disciplinada pelo Capítulo III, da Lei nº 8.260, de 28 de dezembro de 2004, poderão solicitar seus enquadramentos imediato na classe imediatamente superior à que ocupam. Mas para isso, têm que apresentar a titulação exigida em até 120 dias a contar da publicação desta lei.

Os agentes prisionais, por exemplo, atualmente posicionados nas classes AI e AIII serão imediatamente, de ofício, enquadrados respectivamente nas classes AII e AIII, independente de apresentação de titulação.

A proposta define ainda que os agentes prisionais atualmente posicionados “na classe AIII, que não optarem pelo disposto, após a promoção prevista no parágrafo único do artigo 3-B da Lei nº 8.686, de 24 de julho de 2007, acrescido pela Lei nº 8.775, de 20 de dezembro de 2007, poderão, no prazo de 30 dias, solicitar o enquadramento na classe “C”, mediante apresentação da titulação exigida”.

“A regulamentação prevista no artigo 2º da Lei nº 8.597, de 18 de dezembro de 2006, no que se refere aos Profissionais do Sistema Prisional da área de saúde ou que mantenham contato direto e permanente com agentes infecto-contagiosos, desde que vinculado a atividades relacionadas à área de saúde, deverá ser editada pela Secretaria de Estado de Administração no prazo máximo de 60 dias da publicação da presente lei”, diz trecho da proposta.






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