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Quinta - 31 de Dezembro de 2009 às 20:28
Por: Adriana Nascimento

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Deputado estadual Admir Brunetto (PT)
Deputado estadual Admir Brunetto (PT)

 

   Uma energia limpa e mais barata. É o que propõe o deputado Ademir Brunetto (PT). Ele defende criação do Programa de Energia Elétrica Limpa. Seu projeto já tramita na Assembleia e pode ser implementado em 2010. A ideia é garantir incentivos fiscais às pessoas jurídicas que aderirem ao programa. Dessa forma receberão incentivo fiscal de até 20% sobre o ICMS incidente na fatura de energia elétrica. O pedido de adesão ao programa também fica condicionado à regularidade fiscal junto à Secretaria de Estado da Fazenda. O petista vai buscar negociação com o Palácio Paiaguás, a quem cabe, depois de aprovado pelo Legislativo, sancionar ou não o projeto.

   Pela proposta de Brunetot, o Executivo deve disciplinar e regulamentar as condições necessárias para o programa funcionar na prática. Explica que a adesão de pessoa jurídica não a excluirá de outros incentivos fiscais. O benefício será dado porque, segundo ele, atualmente existe muita barreira para exploração e geração do potencial energético das fontes limpas é o alto custo em comparação a outras fontes como, por exemplo, hidrelétricas e termoelétricas. Por isso, entende ser mais do que oportuno conceder incentivo tributário a essas fontes alternativas e limpas de energia.

   O cancelamento do beneficio será feito sempre que constatado que a empresa tenha deixado de cumprir os requisitos para adesão e/ou por falsa informação. Para ser beneficiária do Programa, a pessoa jurídica deve exercer ao menos uma atividade em pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos de energia eólica e solar, bem como novas tecnologias ou matérias de armazenamento de energia.

   O projeto de lei define ainda que a pessoa jurídica excluída do programa fique obrigada a recolher aos cofres públicos estaduais os incentivos de 20%, acrescido de multa de 5% e juros moratórios de 1% ao mês. Pela proposta, a comercialização da energia gerada será realizada de forma livre, desde que atendidas às exigências técnicas e legais. Já a empresa distribuidora de energia elétrica deverá priorizar a aquisição de energia do Programa para fomentar essa prática.





Fonte: RD News

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