Juiz determina bloqueio de R$ 153 mil de terceirizada da UFMT
O Ministério Público Estadual, através de uma ação pública (MPT), requereu nesta terça-feira (22) o bloqueio de R$ 153 mil que a Fundação Universidade Federal de Mato grosso repassaria para uma empresa prestadora de serviços, para assegurar o pagamento de créditos de trabalhadores demitidos.
Na petição inicial o MPT alegou que a empresa fez uma dispensa em massa dos trabalhadores e está demorando a quitar as rescisões, sendo que também ocorre atraso de salários. O contrato entre as empresas envolve trabalhadores de Cuiabá, Rondonópolis, Santo Antonio do Leverger, Sinop e Pontal do Araguaia.
A ação foi recebida pelo juiz de plantão do TRT/MT, Alex Fabiano de Souza, que entendeu estarem presentes os requisitos necessários para antecipação da tutela (um tipo de liminar), uma vez que as provas trazidas são inequívocas e o direito pleiteado tem todas as característica de ser verdadeiro.
Entendeu ainda o juiz que existe receio de dano irreparável, uma vez que o capital desse tipo de empresa se resume praticamente à mão de obra, não havendo lastro suficiente para assegurar que os trabalhadores não ficarão sem seus direitos.
Argumentou ainda o magistrado que é uma realidade em nosso país, que muitas empresas prestadoras de serviços quando perdem seus contratos acabam fechando e deixam os empregados sem ter a quem cobrar.
Dessa forma, concedeu a antecipação de tutela e mandou expedir, com urgência, o mandado para bloqueio do valor de R$153.084,23, dinheiro este que a FUFMT iria repassar à terceirizada.
As empresas tem cinco dias para apresentar defesa e indicar provas que desejem produzir. (As informaçõea acima são da assessoria)
Comentários