Violência versus Segurança Pública
O que é violência? Segundo o minidicionário Aurélio, violência é o “ato violento, qualidade de violento, ato de violentar”. No aspecto jurídico, o Dicionário Jurídico elaborado por Deocleciano Torrieri Guimarães define o termo como o “uso de força física sobre alguém, para coagi-lo a submeter-se à vontade de outrem, para fazer ou deixar de fazer algo”.
Na comunidade internacional de Direitos Humanos, a violência é compreendida como todas as violações dos direitos civis (vida, propriedade, liberdade de ir e vir, de consciência e de cultura); políticos (direito a votar e a ser votado, ter participação política); sociais (habitação, saúde, educação, segurança); econômicos (emprego e salário) e culturais (direito de manter e manifestar sua própria cultura).
As formas de violência, tipificadas como violação da Lei Penal, como homicídio, sequestros, roubos e outros tipos de crime contra a pessoa ou contra o patrimônio, formam um conjunto que se convencionou chamar violência urbana, porque se manifesta principalmente no espaço das grandes cidades. Não é possível deixar de lado, no entanto, as diferentes formas de violência existentes no campo.
A violência urbana, no entanto, não compreende apenas os crimes, mas todo o efeito que provocam sobre as pessoas e as regras de convívio social. A violência urbana interfere no tecido social, prejudica a qualidade das relações sociais, corrói a qualidade de vida das pessoas. Assim, os crimes estão diretamente relacionados com as contravenções e com as incivilidades. Gangues, pichações, depredação do espaço público, o trânsito caótico, as praças mal cuidadas, sujeira em período eleitoral compõem o quadro da perda da qualidade de vida.
Obviamente, o tráfico de drogas, talvez a ramificação mais visível do crime organizado, acentue esse quadro, sobretudo nas grandes e problemáticas periferias.
Hoje, no Brasil, infelizmente a violência que antes estava presente nas grandes cidades, espalha-se para cidades menores, fenômeno chamado de migração do crime. Além das dificuldades (efetivo reduzido, carência de equipamentos, poucos investimentos, etc.) das instituições de Segurança Pública em conter o processo de interiorização da violência, a degradação urbana é terreno fértil para isso, vez que a pobreza, a desigualdade social, o baixo acesso popular à justiça não são mais problemas exclusivos das grandes cidades.
Diante desse quadro, necessariamente é preciso atuar de maneira eficaz tanto em suas causas primárias quanto em seus efeitos. É imperioso aliar políticas sociais que reduzam a vulnerabilidade dos moradores das periferias, sobretudo os jovens, à imediata e contundente repressão ao crime organizado, missão esta, que não é só do Poder Público, mas de toda a sociedade civil organizada.
A prevenção da criminalidade e o controle da violência dependem de um conjunto de esforços e da integração de diversos órgãos. Tratando-se, portanto, de um sistema de defesa social. Vislumbrando dessa forma, um conjunto uníssono e harmônico, onde não somente uma Instituição, Órgão ou Polícia, deve ter o compromisso com a Segurança Pública, e sim todos os componentes da sociedade, consoante o artigo 144 da nossa Constituição Federal “A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
Para proteger-se dos crimes contra o patrimônio, como fraudes, furtos e roubos, o sociólogo Túlio Kahn recomenda estratégias de “bloqueamento de oportunidades”, dificultar o acesso dos criminosos aos alvos por eles visados, pois, o criminoso age quando tem a oportunidade facilitada e pelo valor que possa obter com o produto do roubo.
Com a chegada das festividades de final de ano, comumente os índices de crimes contra o patrimônio tendem a crescer, em razão da diminuição deste “bloqueamento de oportunidades”, em virtude das viagens de férias e a grande circulação de dinheiro no comércio. Sendo imperioso que a sociedade como um todo, redobre os cuidados com a segurança.
Por fim, a Segurança Pública deve ser considerada um direito de cidadania, pois significa liberdade (respeito ao cidadão) e ordem (respeito às leis e ao patrimônio), que são fundamentais para o desenvolvimento econômico e social. A todos um feliz Natal repleto de alegria e um prospero ano novo!
*Carlos Eduardo Pinheiro da Silva é Major da Polícia Militar, Chefe de Gabinete da Casa Militar, bacharel em Direito e pós-graduado em Gestão de Segurança Pública.
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