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Cidades/Geral
Quarta - 16 de Dezembro de 2009 às 12:02

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Vinte e cinco estabelecimentos comerciais do município de Aripuanã, distante 1002 Km de Cuiabá, foram autuados pela Vigilância Sanitária por estarem vendendo produtos com prazo de validade vencido. Os relatórios já estão com o Ministério Público Estadual que instaurou procedimento preparatório individualizado para a adoção de providências preventivas e repressivas.

De acordo com o promotor de Justiça que atua no município, Francisco Gomes de Souza Júnior, os proprietários dos referidos estabelecimentos estão sendo notificados para comparecer à Promotoria de Justiça para verificar a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta. No documento, foram estabelecidas uma série de obrigações.

“Dos 25 estabelecimentos, três já foram notificados e se dispuseram a firmar o TAC com o Ministério Público. A previsão é de que até o final de janeiro possamos concluir esse trabalho. Nos casos em que o acordo não for viabilizado, adotaremos as medidas cabíveis na esfera judicial”, informou o promotor de Justiça.

Segundo ele, no Termo de Ajustamento de Conduta foram instituídas oito cláusulas. Entre elas, o pagamento de multa correspondente a 50 vezes o valor de varejo do produto identificado irregularmente após a assinatura do TAC (valor será revertido para o Conselho da Comunidade ou entidade assistencial filantrópica de Aripuanã); disponibilização de cartazes educativos com orientações aos consumidores nos estabelecimentos comerciais; e regularização de medidas sanitárias voltadas à higiene e salubridade do estabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 200,00.

“Além dessas medidas preventivas de resguardo dos direitos dos consumidores sob o aspecto metaindividual, serão adotadas providências repressivas de responsabilização criminal dos fornecedores que praticaram a conduta de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma entregar a matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo, conforme preconiza o artigo 7, inciso IX da Lei 8.137/90”, explicou o representante do Ministério Público.

DIREITOS: A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem está assegurada no Código de Defesa do Consumidor (artigo 6, incisos I e III da Lei 8.078/90).





Fonte: Da Redação/MPE

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