Conselho libera uso do FGTS para pagar parcelas do consórcio imobiliário
A liberação, que já tinha sido determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro, permitirá que sejam usados nos consórcios os mesmos critérios utilizados hoje na amortização ou liquidação do saldo devedor em financiamento de imóveis pela Caixa.
Atualmente, só é permitido ao trabalhador a utilização do seu saldo do FGTS em consórcios imobiliários apenas no momento de dar o lance para adquirir a carta de crédito ou complementá-la.
Para se beneficiar da mudança, é necessário que a cota do consórcio e o imóvel residencial estejam no nome do titular da conta e que o imóvel tenha sido adquirido com recursos da carta de crédito do consórcio, não sendo admitida o uso do saldo em imóvel comercial, terreno ou reforma.
Além disso, o valor máximo de avaliação não pode exceder ao limite estabelecido nas operações do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). No caso do trabalhador ser titular de mais de uma cota do consórcio, somente será admitida a utilização em um único imóvel e o titular também não pode ser detentor de financiamento ativo do SFH em qualquer parte do território nacional.
Parcelamento
O Conselho Curador também decidiu hoje ampliar para 180 meses o prazo para que empresas parcelem ou reparcelem débitos com o FGTS.
Para dívidas até R$ 5.000, o valor mínimo de cada parcela do pagamento será de R$ 100. Para dívidas entre R$ 5.000 e R$ 20 mil, a parcela mínima será de R$ 200, e de R$ 250 nas dívidas entre R$ 20 mil e R$ 45 mil. Para dívidas maiores de R$ 45 mil não haverá exigência de parcela mínima.
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