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Nacional
Terça - 15 de Dezembro de 2009 às 16:17
Por: Márcio Falcão

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou nesta terça-feira que não é "maldade dos agentes públicos" propor o parcelamento dos precatórios --títulos da dívida pública. Mendes, no entanto, evitou avaliar se há problemas de constitucionalidade na PEC (proposta de emenda à Constituição) que muda as regras para o pagamento desse tipo de dívida.

Para o presidente do STF, o parcelamento é necessário porque a cobrança imediata dos precatórios pode quebrar os cofres dos Estados e municípios. "Há um dado da realidade que nós sabemos e o STF já se pronunciou sobre isso que é que se formos exigir o pagamento imediato dos precatórios pendentes, nós sabemos que as unidades federadas e os municípios não suportam", disse.

Segundo Mendes, a PEC pode ser positiva para acelerar os pagamentos das dívidas. "A proposta de parcelamento não é maldade cometida pelos agentes públicos, se trata de um modelo de racionalização para sairmos desse impasse que existe. Agora, se o modelo adotado é melhor ou se existem alternativas, essa é outra discussão', afirmou.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) deve recorrer hoje ao STF contra a PEC dos Precatórios argumentando que ela desrespeita a coisa julgada e passar por cima das decisões transitadas em julgados do Judiciário.

O texto permite a Estados e municípios retardar o pagamento e obter descontos de dívidas impostas pela Justiça, e determina prioridade para débitos de natureza alimentícia, em especial quando os titulares forem idosos e portadores de doença grave.

A proposta foi aprovada na semana retrasada pelo Senado. Para o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ela constitui um "verdadeiro atentado à democracia".

"Essa emenda, fruto da famigerada PEC do Calote, rasga o título que deveria ser o mais seguro para todos: a coisa julgada; ela transforma a sentença judicial em mercadoria podre", disse o presidente da OAB.

Para ele, as inconstitucionalidades da emenda são gritantes e ela haverá de ser barrada pelo STF.





Fonte: Folha Online

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