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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 11 de Dezembro de 2009 às 17:44

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A agência do Banco do Brasil do município de Água Boa não poderá ultrapassar 15 minutos para atender os clientes nos atendimentos de caixas. A decisão foi confirmada em julgamento de mérito, pelo Poder Judiciário em atendimento à uma ação civil pública proposta, em 2007, pelo Ministério Público Estadual (MPE). O banco também terá que reservar, no mínimo, 50 assentos aos clientes, distribuir senha numérica com data e horário de permanência dos usuários e facilitar o acesso das pessoas deficientes.

Para o Ministério Público, a Lei Estadual nº 7.872/02 e a Lei Municipal nº 703/2003, que estabelecem regras para o atendimento nas instituições financeiras não estavam sendo cumpridas pela agência. “A má prestação dos serviços pelo Banco do Brasil é notória, considerando que o Poder Legislativo Municipal encaminhou vários ofícios à agência com o objetivo de ver regularizada a situação do precário atendimento à população”, ressaltou o MP na ação, que foi proposta pela Promotoria de Justiça de Água Boa.

Consta ainda na ação, que em depoimento, testemunhas ouvidas em audiência relataram ter permanecido na fila por quase duas horas a espera de atendimento, sendo que não havia senha, nem tão pouco cadeiras suficientes. De acordo com a decisão judicial, o limite de 15 minutos para atendimento nos caixas deve ser obedecido nos dias normais, já na véspera ou após feriados, dias de pagamentos dos funcionários municipais, estaduais e federais o limite sobe para trinta minutos.

A agência também deverá informar aos usuários, por meio de cartaz fixado na entrada do banco, a escala de trabalho do setor de caixas. Caso não haja o cumprimento das determinações, o Banco do Brasil terá que arcar com multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida no dia 18 de novembro pelo juiz de Direito Anderson Gomes Junqueira.





Fonte: Da Redação/MPE

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