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Sexta - 11 de Dezembro de 2009 às 10:06

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A Justiça Federal condenou a Secretaria Estadual de Meio Ambiente ao pagamento de R$ 1 milhão para cada licença de exploração de terra concedida pelo Estado em que não ficou clara a impossibilidade de desmatar mais que 20% da área. Proferida ontem pelo juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, a decisão atende a uma ação movida pelo Ibama e remete a um acordo (Medida Provisória 2080-58/2000) feito entre as duas instâncias ambientais de fiscalização administrativa sobre a manutenção de 80% das reservas de propriedades rurais.

O juiz manteve ressalvados da obrigação os atos da Sema que visavam apenas à regularização das propriedades já exploradas em percentuais superiores a 80% antes de 2000, ou seja, de assinada a medida provisória. Nessas situações, fica permitida a exploração da área nas medidas estabelecidas na licença concedida à época, nada além disso, como frisa o magistrado.

O Estado também foi condenado a pagar os honorários advocatícios empenhados pelo Ibama, que se viu, no entendimento dele, obrigado a agir diante da manutenção da exploração. O valor estabelecido foi de R$ 10 mil, levando em conta a relevância do caso e o trabalho dado ao órgão federal.





Fonte: Diário de Cuiabá

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