A Procuradoria-Geral da República ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando leis do Distrito Federal que permitem o porte de arma a alguns servidores do governo do DF. A ADI 4.987 tem como alvo o Artigo 50 da Lei distrital 3.881/2006, que dá aos auditores tributários, membros de carreira da assistência judiciária e procuradores do Distrito Federal posse de arma.
Segundo a PGR, tais funções “desbordam completamente do modelo federal” que regulamenta a permissão para o uso de armas de fogo. Já a ADI 4.991 pede a impugnação do artigo 5º da Lei Distrital 4.244/2008, que estabelece condições para a posse de armas de fogo por parte de servidores de carreira ativos que desempenhem funções de apoio à Polícia Civil.
A Procuradoria-Geral da República aponta que há, nos dois casos, usurpação da competência exclusiva do governo federal para autorizar e fiscalizar a produção e comércio de material bélico e legislar sobre Direito Civil, Comercial, Penal, Processual e Eleitoral. Essa competência gerou o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que versa sobre a posse, registro e comercialização de armas de fogo.
Segundo o artigo 10º do Estatuto do Desarmamento, cabe à Polícia Federal a autorização para o porte de armas. A PGR recorda ainda que há o precedente da ADI 3.258, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa e que levou o Supremo Tribunal Federal a declarar inconstitucional lei de Rondônia que facultava aos policiais civis e militares o uso de armas de fogo apreendidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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