Justiça determina que empresa deve conceder passagem a idoso
A justiça determinou que uma empresa de transporte rodoviário forneça, no prazo máximo de 48 horas, passagens gratuitas a um idoso de 66 anos. O juiz Marcos José Martins de Siqueira, da Segunda Vara Cível da Comarca de Várzea Grande acolheu pedido de tutela antecipada formulada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer número 850/2009, interposta com o objetivo de obrigar a empresa ao cumprimento do Estatuto do Idoso, que concede transporte gratuito interestadual a idosos com mais de 65 anos.
A sentença foi proferida nesta quarta-feira (2) e é passível de recurso. A empresa terá que fornecer a passagem relativa ao trecho de Várzea Grande a Peritoró (MA) no prazo determinado em Juízo, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Em sua sentença, o juiz observa que o autor da ação faz jus ao benefício, visto que possui 66 anos de idade e renda igual a um salário mínimo.
"Impedir que o autor possa usufruir do benefício que a norma de regência lhe confere implica simplesmente negativa do direito fundamental à sua dignidade, consagrado na Constituição da República", salientou. Esse fato, no entendimento do magistrado, representa ameaça de dano irreparável ao autor da ação, o que justifica a concessão do pedido.
Como apoio para sua decisão, o juiz citou julgamento anterior realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cuja conclusão foi de que "negar em sede cautelar aos idosos o benefício conferido pela Lei 10.741/2003 afigurar-se-ia sumamente injusto e, porque não dizê-lo, flagrantemente desproporcional".
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