Repórter News - reporternews.com.br
Saúde
Segunda - 30 de Novembro de 2009 às 10:25
Por: Patrícia Sanches

    Imprimir


Desde esta segunda (30) está proibido fumar em ambientes públicos em todo o Estado. O projeto do deputado José Riva (PP) que foi promulgado pela Assembleia após veto do governador Blairo Maggi se transformou na Lei 9.256, batizada de Antifumo. O trabalho de fiscalização está a cargo da Vigilância Sanitária e de órgãos vinculados à defesa do consumidor. A mesma lei vigora em São Paulo. O assunto é polêmico. "Os ambientes livres de fumo visam preservar o direito de todos à saúde, fumantes e não fumantes, sejam eles frequentadores dos ambientes coletivos ou trabalhadores que ali exercem sua atividade”, argumenta Riva.

Com a promulgação da Lei Antifumo, não se pode mais fumar cigarros, cigarrilhos, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes considerados públicos. Ficou definido como recinto de uso coletivo os ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte ou de entretenimento. Assim, os mato-grossenses não podem mais fazer uso de cigarro em áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo e dentro de viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

Apesar do veto ao cigarro, a lei autoriza a construção dos chamados “fumódromos”. “Nos recintos coletivos é facultada a segregação de áreas para fumantes, desde que delimitadas por barreiras físicas e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo”.

Sanção

Os proprietários que desrespeitarem a lei ficam sujeitos às sanções previstas no Artigo 56 da Lei Federal 8.078 do Código de Defesa do Consumidor. Define que "a multa será em montante nunca inferior a trezentas e não superior a três milhões de vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha substituí-lo" - saiba mais aqui. Para facilitar a fiscalização, fica estabelecido que em todos esses lugares serão colocados cartazes lembrando a proibição e, com os números dos telefones da Vigilância Sanitária e de órgão ligados ao direito do consumidor para que os clientes possam denunciar. Os donos dos estabelecimentos que flagrarem pessoas fumando devem alertá-los sobre a proibição. Caso o indivíduo insista em fumar, o proprietário pode acionar até a polícia para retirá-lo do ambiente.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer, o uso do tabaco é o principal causador de cerca de 50 doenças diferentes, entre elas as cardiovasculares, o câncer e as doenças respiratórias obstrutivas. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, 4,9 milhões (10 mil por dia) de pessoas morrem por ano no mundo por causa de doenças causadas por uso do tabaco.





Fonte: RD News

Comentários

Deixe seu Comentário