CONTRAN proíbe tachas e tachões como redutores de velocidade
Uma mudança na resolução de número 39 de 21 de maio de 1998 promovida pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) proíbe a utilização das tachas e tachões como dispositivos redutores de velocidade. Segundo o CONTRAN, a utilização destes instrumentos nas vias provoca defeitos no pavimento e nos veículos.
Em algumas cidades da região a retirada das tachas e tachões já vinham ocorrendo nos últimos dias. Os serviços de consertos também estão sendo realizados nos locais danificados pela utilização dos redutores.
A nova resolução, de número 336, que dispõe sobra às alterações já está publicada na edição de hoje (25/11) do Diário Oficial da União.
De acordo com a Secretaria de Transito, a intenção é substituir este tipo de sinalização por outra orientativa horizontal, isto é, com pinturas no solo. Ela seguiria os mesmos padrões da existente nas imediações do Fórum. O planejamento do poder público municipal é que até o final de 2010 aproximadamente 80% da cidade recebam as sinalizações.
Ainda não há estimativas que mostrem se a retirada dos redutores de velocidade nas cidades ocasione aumento no número de acidentes já que motoristas passam a abusar da velocidade em diferentes trechos.
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