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Sexta - 27 de Novembro de 2009 às 09:50

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Sete distribuidoras de gás de cozinha (GLP) do município de Barra do Garças (500 km de Cuiabá) foram notificadas, nessa terça-feira (24.11), pelo Ministério Público Estadual (MPE) para não revenderem o produto sem que tenham autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A notificação recomendatória estabelece ainda, que as empresas devem ter Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico aprovados pelo Corpo de Bombeiros, Alvará da Prefeitura Municipal e Processo de Segurança contra Incêndio (PSCIP).

As distribuidoras notificadas são Aragás Distribuidora de Gás e Água, Estrelão Gás, Júpiter Gás, Só Gás, Água Mineral e Gás Gilmar, Gás Linda Chama e 24 Horas Gás. De acordo com o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, a notificação deve-se a um levantamento realizado pelo MP juntamente com o Corpo de Bombeiros e Prefeitura Municipal, que constatou a revenda clandestina de gás de cozinha por vários comerciantes locais. “Dentre as irregularidades apuradas foi detectado que a maioria dos comerciantes armazenam o gás em local inadequado, colocando em risco não só o consumidor, mas também a vizinhança”, afirmou ele.

A Portaria nº 297/2003, normatizada pela ANP, dispõe que a atividade de revenda de gás de cozinha somente poderá ser exercida por pessoa jurídica autorizada pela ANP que atender, em caráter permanente, aos requisitos estabelecidos e às condições mínimas de armazenamento de recipientes transportáveis de até 90 quilogramas de GLP. “É preciso eliminar de uma vez por todas a prática ilegal de venda de gás liquefeito, não credenciada, a qual coloca em riscos a população e configura concorrência desleal ao comércio formal”, afirmou o representante do MP.

Segundo ele, as próprias distribuidoras repassam botijões diretamente para pessoas não registradas. “A revenda clandestina do gás de cozinha não oferece nenhuma segurança para o consumidor, ao contrário, representa um risco muito grande, porque se trata de um produto inflamável”. Com a notificação, as distribuidoras devem se abster de repassar botijões diretamente aos revendedores clandestinos ou que estejam operando irregularmente. “O repasse somente se dará quando se verificar tratar-se de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, em estabelecimento denominado posto revendedor de GLP, devidamente autorizado pela ANP”, disse.

A notificação recomendatória estabelece ainda, que as distribuidoras devem evitar de manipular, armazenar ou comercializar gás de cozinha em desacordo com as Instruções Técnicas da Agência Nacional de Petróleo e Portaria 27/96, do Departamento Nacional de Combustíveis. “Além disso, as empresas notificadas dever cumprir com a obrigação de orientar os revendedores e consumidores quanto às condições mínimas de segurança para armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, fornecendo-lhes cópias de manuais impressos, contendo os requisitos técnicos adequados ao seu armazenamento”.

De acordo com a notificação, as distribuidoras deverão encaminhar à Promotoria de Justiça de Barra do Garças, em um prazo de 10 dias, cópia da autorização da ANP, comprovante de aprovação do Processo de Segurança contra Incêndio, Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico, Alvará da Prefeitura Municipal, além do relatório emitido pelo responsável técnico.

O promotor de Justiça informou que caso as recomendações não seja cumpridas pelas empresas, serão desencadeadas ações voltadas à apreensão do material comercializado irregularmente, bem como prisão em flagrante dos infratores, com o apoio das forças policiais civil e militar.





Fonte: Da Redação/MPE

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