Garantido direito de negociação coletiva para trabalhadores
Empregados públicos de todo o país comemoram o direito a negociação coletiva, obtido em vitória inédita em ação julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O órgão decidiu pela anulação da Resolução nº 9, de 8.10.1996, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que limitava esse direito constitucional dos trabalhadores.
A ação foi iniciada em 2008 a pedido da Federação Nacional dos Portuários (FNP) e passou por debates intensos para definir a União Federal como responsável pela edição da norma reconhecida como inconstitucional.
Segundo avaliação da advogada responsável, Eryka De Negri, a empresa contratante apenas executou uma norma formulada por um órgão do Poder Executivo Federal.
“Essa resolução criava dois tipos de trabalhadores e uma discriminação onde a lei não permite que haja. Os trabalhadores que entraram antes da criação da resolução podiam negociar amplamente e se beneficiar. No Direito do Trabalho, o que está na lei é o mínimo, pode-se negociar para mais! Essa resolução não permitia negociação”, avalia Eryka.
Outro tipo de situação em que o trabalhador poderia ser desfavorecido seria em relação ao pagamento dos adicionais noturnos, de hora extra, entre outros.
“Poderia haver uma situação onde um trabalhador que fizesse hora extra ganhasse o adicional em 70% e o outro 50% porque a resolução, para quem ingressou após a implementação dela, não podia negociar o valor do percentual sobre a hora extra”, conclui a advogada.
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