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Educação/Vestibular
Terça - 24 de Novembro de 2009 às 09:41

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O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta segunda-feira a decisão que obrigava o MEC (Ministério da Educação) a marcar outra data, que não o sábado, para a aplicação da prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para pelo menos 21 alunos de um colégio judaico de São Paulo.

O sábado é o shabat, dia em que os judeus descansam. Do pôr do sol da sexta ao pôr do sol do sábado, não trabalham, não dirigem e não escrevem. Vendo que seus alunos perderiam o Enem, o colégio Iavne, nos Jardins (zona oeste), apresentou a ação judicial, e o Tribunal Regional Federal deu razão à escola.

Entretanto, nesta segunda, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a decisão do TRF alegando que o MEC, na ocasião da inscrição, oferecia a possibilidade de "atendimento especial por razões religiosas". O Supremo cita o exemplo dos estudantes da igreja Adventista do Sétimo Dia, que poderão fazer a prova do sábado após o pôr do sol.

"Tal providência revela-se aplicável não apenas aos adventistas do sétimo dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do shabat. Em uma análise preliminar, parece-me medida razoável, apta a propiciar uma melhor 'acomodação' dos interesses em conflito", concluiu Mendes.

A prova do Enem deveria ter ocorrido nos dias 3 e 4 de outubro, mas foi adiada para os dias 5 e 6 de dezembro --sábado e domingo-- após a denúncia de vazamento do conteúdo.

Com Folha de S.Paulo.





Fonte: Folha Online

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